Fraude à Execução: Alienação de Bens a Descendentes e Vínculos Familiares
Publicado em: 16/08/2024 Civel"Considera-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo da alienação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (CPC/1973, art. 593, II). A hipótese dos autos, por sua peculiaridade, autoriza a dispensa da citação para a configuração da fraude, principalmente considerando os vínculos familiares entre os envolvidos."
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