Fundamentação da Medida Cautelar de Busca e Apreensão
Publicado em: 13/09/2024 Processo PenalO Superior Tribunal de Justiça exige que a decisão que autoriza a medida de busca e apreensão esteja devidamente fundamentada, com base em indícios sólidos de movimentação financeira irregular e práticas criminosas. A decisão deve demonstrar a necessidade da medida para evitar a reiteração de condutas criminosas ou a destruição de provas, em consonância com o art. 240, §1º do CPP e art. 93, IX, da CF/88.
Legislação: CPP, art. 240, §1º; CF/88, art. 93, IX; Lei 11.419/2006, art. 1º.
Outras doutrinas semelhantes
Usurpação de Competência e Fishing Expedition no Processo Penal
Publicado em: 09/07/2024 Processo PenalEsta doutrina discute a usurpação de competência e a prática de fishing expedition em processos penais, abordando a nulidade de busca e apreensão, a violação de domicílio e a ilegalidade do compartilhamento de provas. Analisam-se as implicações legais e as decisões jurisprudenciais relevantes.
AcessarBusca Pessoal e Fundada Suspeita: Critérios e Limites
Publicado em: 30/07/2024 Processo PenalAnálise sobre os critérios e limites para a realização de busca pessoal sem mandado judicial, conforme o art. 244 do CPP. Destaca-se a necessidade de fundada suspeita e a vinculação da medida à sua finalidade legal probatória, evitando abordagens exploratórias.
AcessarPrisão Preventiva e Fundamentação Idônea
Publicado em: 30/07/2024 Processo PenalExploração dos requisitos e fundamentos necessários para a decretação da prisão preventiva, destacando a necessidade de elementos concretos que justifiquem a medida cautelar.
Acessar