Fundamentação Suficiente do Julgado Recorrido e Repercussão Geral
Publicado em: 09/07/2024 Constitucional"A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema 181 do STF). "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema 339 do STF, QO no Ag Acórdão/STF).
Legislação Citada:
- CF/88, art. 93, IX
- Tema 339/STF
- Tema 181/STF
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