Fundamentação Suficiente nas Decisões Judiciais e o Tema 339 do STF
Publicado em: 09/09/2024 Constitucional"O art. 93, IX, da CF/88 exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão."
Legislação:
Súmulas:
- Súmula 339/STF
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