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Fundamentação Suficiente nas Decisões Judiciais e o Tema 339 do STF

Publicado em: 09/09/2024 Constitucional
Discussão sobre a necessidade de fundamentação adequada nas decisões judiciais, de acordo com o art. 93, IX, da CF/88, e a aplicação do Tema 339 do STF, que permite decisões fundamentadas de maneira sucinta, desde que suficientes para resolver a controvérsia.

"O art. 93, IX, da CF/88 exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 339/STF

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