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Fungibilidade dos Embargos de Declaração para Agravo Regimental

Publicado em: 28/10/2024 Processo Civil
A decisão aborda a admissibilidade dos embargos de declaração como agravo regimental, fundamentada nos princípios da fungibilidade e economia processual, aplicando-se a casos de decisão monocrática do relator. O entendimento do STJ indica que embargos de declaração podem ser recebidos como agravo regimental, desde que cumpram os requisitos processuais.

"Admite-se a conversão dos embargos de declaração em agravo regimental, em nome dos princípios da fungibilidade e economia processual, especialmente em decisões monocráticas do relator."

Súmulas:

Súmula 98/STJ: Estabelece que embargos de declaração podem ter efeito infringente em casos de omissão, contradição ou obscuridade prejudiciais.

Legislação:


  • CPC/2015, art. 1.022: Regula os embargos de declaração, estabelecendo os requisitos de omissão, contradição e obscuridade para admissibilidade.
  • CPC/2015, art. 1.021: Prevê a interposição do agravo interno (regimental) contra decisões monocráticas.

Informações complementares

TÍTULO:
ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL



  1. Introdução

O tema analisado no acórdão é a admissibilidade dos embargos de declaração como agravo regimental, com fundamento nos princípios da fungibilidade e economia processual. A decisão aborda a possibilidade de os embargos serem recebidos como agravo regimental, especialmente em situações onde a decisão foi proferida monocraticamente pelo relator. Esse entendimento do STJ busca garantir maior celeridade ao processo, sem desrespeitar os requisitos processuais essenciais.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022 - Dispõe sobre o cabimento dos embargos de declaração para corrigir omissão, obscuridade ou contradição.

CPC/2015, art. 1.021 - Define o agravo interno (regimental) contra decisões monocráticas do relator.


  1. Fungibilidade

O princípio da fungibilidade recursal permite a conversão de um recurso em outro, desde que preenchidos os requisitos processuais para o tipo de recurso cabível. No contexto dos embargos de declaração, o STJ reconhece a possibilidade de aplicar a fungibilidade para recebê-los como agravo regimental, evitando prejuízos processuais à parte. Tal prática se alinha ao objetivo do sistema jurídico de assegurar o direito de defesa e acesso ao duplo grau de jurisdição, mesmo em casos de interpretação errônea do tipo recursal adequado.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.025 - Estabelece que, mesmo com a rejeição dos embargos de declaração, considera-se prequestionada a matéria para efeito de recurso.


  1. Embargos de Declaração

Os embargos de declaração são um recurso processual de natureza limitada, sendo cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição na decisão judicial. No entanto, quando interpostos de forma equivocada, podem ser recebidos como agravo regimental, desde que a intenção de rediscutir a decisão seja clara e não se trate de vícios formais. Assim, o STJ compreende que, em prol da economia processual, deve-se interpretar os embargos à luz da real pretensão da parte.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único - Estabelece o cabimento dos embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição na decisão.


  1. Agravo Regimental

O agravo regimental é o recurso cabível para impugnar decisão monocrática do relator, visando à apreciação pelo órgão colegiado. No caso em discussão, o STJ admite que os embargos de declaração, interpostos erroneamente, possam ser convertidos em agravo regimental, desde que cumpram os requisitos necessários. Isso evita o ônus processual de indeferir recursos por erro formal e permite uma análise mais ampla e justa do mérito da decisão.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Estabelece as disposições sobre o agravo interno (regimental), incluindo o prazo de interposição e a possibilidade de modificação da decisão pelo órgão colegiado.


  1. Economia Processual

O princípio da economia processual preza pela celeridade e eficiência dos atos processuais, evitando retrabalho e burocracias desnecessárias. A aplicação da fungibilidade recursal entre embargos de declaração e agravo regimental reforça esse princípio, ao possibilitar que os recursos sejam julgados pelo mérito sem entraves formais. O STJ reconhece que, em situações onde a pretensão da parte é clara e legítima, a conversão dos embargos em agravo promove um julgamento mais célere e eficaz.

Legislação:


CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII - Garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a duração razoável do processo.


  1. STJ

O Superior Tribunal de Justiça tem um papel fundamental na uniformização de interpretações sobre o uso da fungibilidade recursal. Em suas decisões, o STJ ressalta que a admissão dos embargos de declaração como agravo regimental deve ocorrer somente quando forem cumpridos os requisitos para tal recurso. Essa interpretação busca harmonizar a aplicação da lei com os princípios constitucionais de acesso à justiça e devido processo legal, reforçando a segurança jurídica no sistema recursal.

Legislação:


Lei 8.038/1990, art. 39 - Regula a competência do STJ e a admissibilidade de recursos.


  1. Considerações Finais

A decisão do STJ sobre a admissibilidade dos embargos de declaração como agravo regimental evidencia o compromisso do tribunal com a celeridade e efetividade processual. O entendimento enfatiza que, ao interpretar os recursos à luz dos princípios de fungibilidade e economia processual, evita-se um rigor formal excessivo que poderia prejudicar as partes. Assim, a prática de admitir embargos como agravo regimental demonstra a flexibilidade do sistema recursal brasileiro em prol da justiça e da funcionalidade do processo.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022 - Cabimento dos embargos de declaração.

CPC/2015, art. 1.021 - Cabimento do agravo interno.

Lei 8.038/1990, art. 39 - Normas sobre a competência do STJ.

Jurisprudência:


Fungibilidade Recursal

Embargos de Declaracao como Agravo Regimental

Economia Processual



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