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Habeas Corpus e a Revisão Criminal

Publicado em: 13/09/2024 Processo Penal
Discussão sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça para análise de revisões criminais através de habeas corpus.

O Superior Tribunal de Justiça reafirma a inviabilidade de se usar o habeas corpus como sucedâneo da revisão criminal. Conforme entendimento consolidado, a competência para julgar revisões criminais é restrita a seus próprios julgados, não sendo admissível o revolvimento fático-probatório por meio do habeas corpus.


Legislação: CF/88, art. 105, I, "e"; CPP, art. 621.


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