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Impacto da Classificação dos Crimes como Materiais na Política Criminal

Publicado em: 09/12/2024 Direito Penal
Estudo do impacto da classificação dos crimes como materiais na arrecadação tributária e na persecução penal, enfatizando o caráter subsidiário do Direito Penal.

"A política criminal brasileira prioriza a arrecadação sobre a punição penal, como demonstrado pela legislação que suspende a pretensão punitiva nos casos de parcelamento e extingue a punibilidade após o pagamento integral do tributo."

Legislação:

 


 

Lei 11.941/2009, art. 68: Suspende a pretensão punitiva em casos de parcelamento tributário.

Lei 10.684/2003, art. 9º: Estabelece a extinção da punibilidade após o pagamento integral do tributo.


Informações complementares





TÍTULO:
CRIMES MATERIAIS E O CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO DIREITO PENAL



1. Introdução

Os crimes materiais possuem uma peculiaridade que os distingue no âmbito penal: a exigência de um resultado concreto para a sua configuração. No campo da política criminal, essa classificação tem um impacto direto na estratégia de persecução e na eficiência da arrecadação tributária, especialmente quando analisados sob a ótica do direito penal subsidiário.

Este estudo visa explorar como a caracterização dos delitos como materiais influencia a aplicação do direito penal como última ratio, destacando a interação entre a tutela penal e os mecanismos de recuperação de crédito tributário.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LVII: Princípio da presunção de inocência.  
Lei 8.137/1990, art. 1º: Tipifica os crimes contra a ordem tributária.  
CTN, art. 142: Estabelece o processo de constituição do crédito tributário.  

Jurisprudência:

Crimes materiais política criminal  

Caráter subsidiário direito penal  

Arrecadação tributária crimes materiais  


2. Crimes Materiais, Política Criminal, Direito Penal Subsidiário, Arrecadação Tributária

Os crimes materiais dependem da realização de um resultado naturalístico para a sua consumação, o que condiciona a ação estatal à demonstração efetiva do prejuízo causado. No contexto da política criminal, isso reflete uma preferência por meios administrativos para a recuperação de créditos, reservando a atuação penal para situações de efetiva lesividade.

O direito penal subsidiário reforça essa abordagem, restringindo sua aplicação a casos em que as medidas fiscais ou civis sejam insuficientes. Por outro lado, essa dinâmica impacta diretamente a arrecadação tributária, ao condicionar a punição criminal à constituição definitiva do crédito tributário, conforme preconizado pela Súmula Vinculante 24/STF.

Legislação:

CF/88, art. 37: Princípios da administração pública.  
CTN, art. 174: Prescrição do crédito tributário.  
Lei 8.137/1990, art. 2º: Crimes contra a ordem econômica e tributária.  

Jurisprudência:

Impacto política criminal tributária  

Crime material subsidiário tributário  

Súmula 24 STF crimes materiais  


3. Considerações Finais

A classificação dos crimes tributários como materiais reforça o papel do direito penal como última ratio, contribuindo para a racionalização da persecução penal e priorizando a utilização de mecanismos administrativos para a recuperação de créditos. Essa abordagem, embora eficaz para evitar excessos, exige eficiência por parte da administração tributária para garantir que a punição alcance aqueles que efetivamente causam prejuízo ao erário.

Além disso, a interação entre as esferas penal e tributária deve ser harmonizada, assegurando que os princípios constitucionais de segurança jurídica e legalidade sejam respeitados.



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