Impenhorabilidade de Valores Inferiores a 40 Salários Mínimos
Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil"É entendimento desta Corte Superior que são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados não só em caderneta de poupança mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude."
Legislação:
- CPC/2015, art. 854 "Trata da penhora de ativos financeiros, incluindo o procedimento de bloqueio de valores e os direitos de defesa quanto à impenhorabilidade de quantias essenciais."
Súmulas:
- Súmula 303/STJ
Outras doutrinas semelhantes
Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos como matéria de ordem pública
Publicado em: 07/11/2024 Processo CivilAnálise sobre a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, discutindo sua classificação como matéria de ordem pública, o que possibilita o reconhecimento de ofício pelo juiz, dispensando manifestação do executado.
AcessarImpenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos e a natureza do direito disponível
Publicado em: 06/11/2024 Processo CivilA doutrina aborda a interpretação da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, destacando que se trata de regra de direito disponível e não de ordem pública, o que exige manifestação tempestiva do executado para seu reconhecimento.
AcessarImpenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos e o direito disponível
Publicado em: 06/11/2024 Processo CivilAnálise da natureza jurídica da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, esclarecendo que não é de ordem pública e, portanto, não pode ser reconhecida de ofício, exigindo manifestação tempestiva do executado.
Acessar