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Impossibilidade de Habeas Corpus Substitutivo de Revisão Criminal

Publicado em: 25/07/2024 Processo Penal
A doutrina explora a inviabilidade de utilização de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, especialmente após o trânsito em julgado da condenação. Aborda os fundamentos que limitam a competência do STJ e preservam o sistema de competências constitucionais.

"De acordo com o art. 105, I, e, da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados, o que não ocorre no presente caso, em que se insurge a defesa contra acórdão proferido pela instância antecedente, há mais de 10 anos, no julgamento de apelação criminal"​​.

Fonte Legislativa: CF/88, art. 105, I, e


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