Impossibilidade de Habeas Corpus Substitutivo de Revisão Criminal
Publicado em: 25/07/2024 Processo Penal"De acordo com o art. 105, I, e, da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados, o que não ocorre no presente caso, em que se insurge a defesa contra acórdão proferido pela instância antecedente, há mais de 10 anos, no julgamento de apelação criminal".
Fonte Legislativa: CF/88, art. 105, I, e
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