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Impossibilidade de Reexame de Provas em Recurso Especial

Publicado em: 08/08/2024 Processo Penal
Esta doutrina aborda a impossibilidade de reexaminar as provas no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Destaca a necessidade de uma argumentação específica para impugnar a decisão que denegou o recurso especial.

"Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em que pese a irresignação ministerial, a decisão deve ser mantida. No caso, para afastar a condenação, a Corte local, após acurada análise das provas dos autos, concluiu pela ausência de provas suficientes para a comprovação da materialidade, notadamente pela insuficiência da palavra da vítima em demonstrar a dinâmica dos fatos, destacando o julgado que 'não há como se concluir, com segurança, especialmente em razão do tumulto familiar vivenciado naquela oportunidade, pela total isenção dos depoentes e, por via de consequência, quem iniciou e como se deram as agressões que, ao que se verifica, foram recíprocas'. Nesse contexto, a inversão do acórdão, de modo a restabelecer a sentença condenatória, demandaria revolvimento fático-probatório, incabível na via do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Com efeito, 'a firme jurisprudência do STJ assinala que cabe ao aplicador da lei, na instância ordinária, analisar a existência de provas suficientes para embasar o decreto condenatório, ou a ensejar a absolvição, sendo inviável, em sede de recurso especial, rediscutir a suficiência probatória para a condenação' (Súmula 7/STJ) (AgRg no REsp Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 16/5/2018). Portanto, as partes agravantes não trouxeram nenhuma inovação de fundamento apta a desconstituir a decisão agravada. Ante o exposto, nego provimento aos agravos regimentais. É o voto."

Legislação Citada:


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