Impossibilidade de Reexame de Provas em Recurso Especial

Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal
Esta doutrina discute a impossibilidade de reexame de provas no âmbito do recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ. A análise aborda a necessidade de impugnação específica dos fundamentos das decisões que inadmitiram o recurso especial e a vedação de reexame de provas para sua apreciação.

"O recurso especial interposto pela defesa não foi conhecido com base nos seguintes óbices: a) Súmula n. 284 do STF – não indicou expressamente violação do art. 621 do Código de Processo Penal, embora o acórdão combatido haja sido prolatado em revisão criminal, tampouco mencionou a alínea 'c' do permissivo constitucional para justificar a tese de dissídio jurisprudencial; b) Súmulas n. 282 e 356 do STF – a questão relacionada às supostas contradições nas versões apresentadas pelos policiais não foi apreciada pelo Tribunal a quo; c) Súmula n. 7 do STJ – pleito absolutório que demanda reexame de provas para sua apreciação; d) ausência de cotejo analítico entre os acórdãos indicados como paradigma e o caso dos autos."

Legislação Citada: