Impossibilidade de Reexame de Provas em Recurso Especial
Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal"O recurso especial interposto pela defesa não foi conhecido com base nos seguintes óbices: a) Súmula n. 284 do STF – não indicou expressamente violação do art. 621 do Código de Processo Penal, embora o acórdão combatido haja sido prolatado em revisão criminal, tampouco mencionou a alínea 'c' do permissivo constitucional para justificar a tese de dissídio jurisprudencial; b) Súmulas n. 282 e 356 do STF – a questão relacionada às supostas contradições nas versões apresentadas pelos policiais não foi apreciada pelo Tribunal a quo; c) Súmula n. 7 do STJ – pleito absolutório que demanda reexame de provas para sua apreciação; d) ausência de cotejo analítico entre os acórdãos indicados como paradigma e o caso dos autos."
Legislação Citada:
- Súmula 7/STJ
- CPC/2015, art. 1.021, § 1º
- CPP, art. 621
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