Impugnação dos Fundamentos da Decisão e Súmula 83 do STJ

Publicado em: 17/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina discute a necessidade de impugnação específica e fundamentada dos fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, conforme os artigos 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Também aborda a aplicação da Súmula 83 do STJ.

A decisão que inadmitiu o recurso especial adotou como fundamentos  a impossibilidade de matéria constitucional ensejar a interposição de recurso especial, a incidência da Súmula n. 83 do STJ, a ausência de prequestionamento e a inexistência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Entretanto, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, deixou de impugnar tais fundamentos especificamente. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

 

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