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Impugnação Específica dos Fundamentos no Agravo Interno

Publicado em: 04/11/2024 Processo Civil
Esta doutrina explica a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno. A falta de impugnação clara e objetiva dos fundamentos leva à aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.

Nos termos do que dispõem o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e a Súmula 182/STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.

Súmulas: Súmula 182/STJ. É inviável o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Legislação:

 


 

CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno. CF/88, art. 105, III. Define as hipóteses de cabimento do recurso especial, limitando-o à discussão de questões infraconstitucionais.


Informações complementares

TÍTULO:
NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS EM AGRAVO INTERNO



  1. Introdução

O agravo interno é um recurso previsto pelo CPC/2015 que permite à parte manifestar-se contra decisão monocrática proferida por relator em tribunal. Todavia, para que seja conhecido, o agravo interno deve observar o requisito da impugnação específica, ou seja, deve rebater de forma clara e objetiva os fundamentos da decisão agravada. A ausência dessa impugnação específica resulta na aplicação da Súmula 182/STJ, que veda o conhecimento do recurso, buscando evitar recursos protelatórios e garantir a eficiência processual.

Legislação:


CPC/2015, art. 1021 - Regula o agravo interno contra decisões monocráticas dos relatores.

Súmula 182/STJ - Estabelece que o recurso de agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso à justiça.

Jurisprudência:


Agravo Interno e Impugnação Específica

Aplicação da Súmula 182/STJ

Impugnação Específica no STJ


  1. Agravo Interno

O agravo interno é um recurso utilizado para provocar a revisão de uma decisão monocrática no próprio tribunal onde esta foi proferida. No sistema processual civil brasileiro, esse recurso assume grande importância, pois permite uma segunda análise pela turma ou câmara julgadora. Contudo, para que tenha seguimento, o recurso deve confrontar diretamente os fundamentos da decisão agravada, em conformidade com o CPC/2015 e a jurisprudência consolidada. Esse requisito evita que o agravo interno seja utilizado de forma protelatória ou abusiva, preservando a celeridade processual.

Legislação:


CPC/2015, art. 1021 - Disciplina o agravo interno e estabelece o dever de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.

CF/88, art. 5º, LV - Assegura o direito ao contraditório e ampla defesa.

CPC/2015, art. 932 - Concede ao relator poderes para decidir monocraticamente nos casos previstos em lei.

Jurisprudência:


Agravo Interno no CPC/2015

Jurisprudência STJ sobre Agravo Interno

Fundamentos da Decisão no Agravo Interno


  1. Impugnação Específica

A impugnação específica é um requisito essencial para o conhecimento do agravo interno, exigindo que o recorrente confronte de maneira objetiva os fundamentos da decisão agravada. Em casos onde o agravo interno não atende a essa exigência, o recurso é considerado inadmissível. Esse entendimento busca garantir que o tribunal analise somente as questões devidamente discutidas, otimizando o tempo e os recursos judiciais. A exigência de impugnação específica ainda atua como medida contra a litigância de má-fé e os recursos sem fundamentação.

Legislação:


CPC/2015, art. 1021, § 1º - Determina a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.

CPC/2015, art. 489, § 1º - Dispõe sobre a fundamentação das decisões judiciais.

CF/88, art. 5º, LXXVIII - Estabelece a razoável duração do processo e a celeridade na tramitação.

Jurisprudência:


Impugnação Específica no CPC

Jurisprudência STJ sobre Impugnação Específica

Impugnação Específica no Agravo Interno


  1. Súmula 182/STJ

A Súmula 182/STJ é uma orientação jurisprudencial que disciplina a inadmissibilidade do agravo interno em casos onde não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. A súmula busca preservar a eficiência processual e evitar recursos que visem unicamente protelar o desfecho do processo. O Superior Tribunal de Justiça adota essa orientação como meio de controle, conferindo maior segurança jurídica e coerência na tramitação dos recursos.

Legislação:


Súmula 182/STJ - O agravo interno que não enfrenta especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido.

CPC/2015, art. 1021 - Regula o agravo interno.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso à justiça.

Jurisprudência:


Aplicação da Súmula 182/STJ

Jurisprudência sobre Agravo Interno

Súmula 182 e Impugnação Específica


  1. CPC/2015

O CPC/2015 regula de forma precisa o agravo interno, especialmente em seu CPC/2015, art. 1021, ao definir a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. O código consagra a efetividade e a celeridade processual, condicionando a admissibilidade do recurso ao cumprimento de requisitos objetivos. Essa exigência visa desincentivar recursos meramente procrastinatórios, proporcionando maior economia processual e respeito ao princípio da razoável duração do processo.

Legislação:


CPC/2015, art. 1021 - Estabelece os critérios de admissibilidade do agravo interno.

CPC/2015, art. 489, § 1º - Requisito de fundamentação adequada nas decisões judiciais.

CF/88, art. 5º, LXXVIII - Determina a razoável duração do processo.

Jurisprudência:


Agravo Interno e CPC/2015

Jurisprudência STJ sobre o CPC/2015

Impugnação Específica no CPC/2015


  1. Processo Civil

No processo civil brasileiro, a necessidade de impugnação específica é um mecanismo que visa evitar abusos no uso dos recursos, resguardando o direito de defesa sem comprometer a celeridade processual. A previsão de requisitos objetivos no agravo interno é uma medida que reflete o princípio da eficiência processual, permitindo que o tribunal foque no exame dos pontos devidamente impugnados e debatidos, o que resulta em maior economia de tempo e recursos.

Legislação:


CPC/2015, art. 1021 - Regula o agravo interno e suas especificidades.

CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o acesso à justiça.

CPC/2015, art. 932 - Confere ao relator o poder de decidir monocraticamente.

Jurisprudência:


Impugnação Específica no Processo Civil

Jurisprudência STJ no Processo Civil

Agravo Interno no Processo Civil


  1. Considerações Finais

A exigência de impugnação específica no agravo interno é fundamental para assegurar a eficiência e a celeridade do processo. Ao condicionar o conhecimento do recurso à clareza na argumentação, o CPC/2015 busca desestimular a interposição de recursos desprovidos de fundamentação adequada, preservando a economia processual e o direito ao contraditório de maneira equilibrada. A aplicação da Súmula 182/STJ reflete a importância de decisões bem fundamentadas e a valorização de um processo judicial célere e eficaz.

Legislação:


CPC/2015, art. 1021 - Estabelece o agravo interno e seus requisitos.

CPC/2015, art. 489 - Dispõe sobre os requisitos de fundamentação das decisões judiciais.

CF/88, art. 5º, LXXVIII - Garante a razoável duração do processo.

Jurisprudência:


Considerações sobre Agravo Interno

Finalidade da Súmula 182/STJ

Eficiência no Processo Civil



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