Impugnação Específica e Efeitos do Agravo Interno no CPC/2015
Publicado em: 04/11/2024 Processo CivilNos termos do que dispõem o CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a Súmula 182/STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
Súmulas: Súmula 182/STJ. É inviável o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno. CF/88, art. 105, III. Define as hipóteses de cabimento do recurso especial, limitando-o à discussão de questões infraconstitucionais.
TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS NO AGRAVO INTERNO
- Introdução
A impugnação específica dos fundamentos em sede de agravo interno é uma exigência essencial para a admissibilidade do recurso, conforme estabelecido pelo CPC/2015 e pela Súmula 182/STJ. Essa regra reflete o princípio da dialeticidade, que obriga o agravante a atacar diretamente as razões da decisão recorrida, sob pena de o recurso não ser conhecido. Ao exigir uma resposta objetiva aos fundamentos, o legislador busca evitar a interposição de recursos meramente protelatórios, promovendo, assim, uma prestação jurisdicional eficiente e célere.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Determina a obrigatoriedade de impugnação específica no agravo interno.
Súmula 182/STJ - Estabelece que é indispensável impugnar todos os fundamentos da decisão agravada.
CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio do acesso à justiça, que se relaciona à admissibilidade de recursos fundamentados.
Jurisprudência:
Impugnação Específica no Agravo Interno
Agravo Interno e Súmula 182/STJ
Princípio da Dialeticidade no Agravo Interno
- Agravo Interno
O agravo interno é o instrumento processual utilizado para contestar decisões monocráticas proferidas por relatores nos tribunais, conforme disposto no CPC/2015. Esse recurso exige do agravante uma impugnação específica e detalhada dos fundamentos que embasaram a decisão monocrática. A finalidade do agravo interno é possibilitar uma reanálise da matéria, agora pelo órgão colegiado, garantindo a observância do devido processo legal e a possibilidade de revisão das decisões singulares, mas sempre respeitando os parâmetros impostos pela legislação.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Dispõe sobre o agravo interno e seus requisitos.
CF/88, art. 5º, LIV - Princípio do devido processo legal.
CF/88, art. 93, IX - Exigência de motivação nas decisões judiciais.
Jurisprudência:
Agravo Interno e Impugnação de Fundamentos
Decisão Monocrática e Agravo Interno
Agravo Interno e Revisão pelo Colegiado
- Impugnação Específica
A impugnação específica é um requisito fundamental para a admissibilidade do agravo interno, exigindo que o agravante rebata precisamente os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Essa obrigação está enraizada no princípio da dialeticidade, que preza pela efetiva contraposição de argumentos. A ausência de uma impugnação objetiva e detalhada acarreta o não conhecimento do agravo, conforme consolidado pela Súmula 182/STJ. Assim, a parte que agrava deve evitar a mera repetição dos argumentos iniciais, concentrando-se em demonstrar o desacerto dos pontos específicos da decisão monocrática.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Impõe a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Súmula 182/STJ - Não conhecimento do agravo interno por falta de impugnação dos fundamentos.
CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade da jurisdição, vinculado à necessidade de argumentação fundamentada.
Jurisprudência:
Impugnação Específica e Súmula 182/STJ
Dialeticidade e Impugnação Específica
- CPC/2015
O CPC/2015 trouxe alterações significativas no âmbito dos recursos, estabelecendo diretrizes claras sobre o agravo interno e a necessidade de impugnação específica. Ao regulamentar o recurso, o Código consagra a necessidade de que o recorrente ataque de maneira objetiva e detalhada os fundamentos da decisão impugnada. Essa exigência visa aprimorar a qualidade dos recursos interpostos e reforçar o compromisso com a segurança jurídica e a eficiência processual, combatendo práticas recursais meramente procrastinatórias.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exigência de impugnação específica dos fundamentos no agravo interno.
CPC/2015, art. 489, § 1º - Definição de decisão fundamentada.
CPC/2015, art. 1.026 - Sanções para litigância de má-fé.
Jurisprudência:
CPC/2015 e Agravo Interno
Impugnação Específica no CPC/2015
Litigância de Má-fé no CPC/2015
- Processo Civil
No processo civil brasileiro, a exigência de impugnação específica no agravo interno é uma prática que visa garantir a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. Essa exigência, além de evitar o prolongamento desnecessário dos processos, fortalece o princípio da cooperação entre as partes e o judiciário, contribuindo para uma jurisdição mais efetiva e focada na resolução de conflitos. Assim, o agravante deve estruturar sua argumentação de forma objetiva, demonstrando a relevância de cada ponto contestado, como forma de dar seguimento ao recurso.
Legislação:
CPC/2015, art. 6º - Princípio da cooperação no processo civil.
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Necessidade de impugnação específica dos fundamentos no agravo interno.
CF/88, art. 5º, XXXV - Acesso à justiça e efetividade processual.
Jurisprudência:
Processo Civil e Impugnação Específica
Celeridade no Processo Civil e Agravo
Cooperação entre Partes e Judiciário
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 182/STJ, consolidou o entendimento de que o agravo interno deve conter uma impugnação direta e objetiva aos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. O STJ, com essa súmula, busca reforçar a importância da argumentação fundamentada e combater recursos que não atendam aos requisitos processuais básicos. O Tribunal adota, assim, uma postura rigorosa no que tange à admissibilidade recursal, contribuindo para a celeridade dos julgamentos e a efetividade da prestação jurisdicional.
Legislação:
Súmula 182/STJ - Exigência de impugnação dos fundamentos para o conhecimento do agravo interno.
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Estabelece o requisito de impugnação específica no agravo interno.
CF/88, art. 105 - Define a competência do STJ.
Jurisprudência:
STJ e Súmula 182 no Agravo Interno
- Considerações Finais
A exigência de impugnação específica no agravo interno, conforme o CPC/2015 e consolidada pela Súmula 182/STJ, busca garantir a efetividade e a celeridade da prestação jurisdicional. Ao exigir que o agravante aborde objetivamente os fundamentos da decisão recorrida, o ordenamento jurídico brasileiro visa coibir práticas processuais protelatórias e reforçar o compromisso com a eficiência da justiça. Esse princípio também contribui para a segurança jurídica, uma vez que as decisões colegiadas nos tribunais superiores passam a refletir um exame profundo e fundamentado das questões recursais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exige a impugnação específica no agravo interno.
Súmula 182/STJ - Reforça a necessidade de impugnação dos fundamentos para o conhecimento do agravo interno.
CF/88, art. 5º, XXXV - Estabelece o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Jurisprudência:
Considerações Finais sobre Agravo Interno
Eficiência Jurisdicional e Impugnação Específica
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