Impugnação dos Fundamentos de Inadmissão do Recurso Especial
Publicado em: 08/08/2024 Processo Civil"Na petição de agravo de fls. 464-474 não se demonstrou, eficientemente, como seria possível acolher os argumentos do recorrente sem o reexame de fatos e provas, haja vista que o Ministério Público, no geral, repetiu argumentos já expostos na petição de recurso especial de fls. 399-417. A ausência de impugnação adequada aos fundamentos apresentados pelo Tribunal de origem para não admitir o recurso especial, nos termos do art. 932, inc. III do Código de Processo Civil (CPC), obsta o conhecimento do agravo, porque o propósito desse recurso é demonstrar a inaplicabilidade dos motivos indicados na decisão de inadmissibilidade do recurso anterior, por meio de impugnação específica de cada um deles."
Legislação Citada:
- CPC/2015, art. 932, III
- Súmula 182/STJ
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