Impugnação Específica nos Agravos Regimentais
Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil"À luz do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento."
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.021 "Estabelece a necessidade de impugnação específica nos agravos regimentais."
Súmulas:
- Súmula 182/STJ
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