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Impugnação Específica nos Agravos Regimentais

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada em agravos regimentais, conforme o art. 1.021 do CPC/2015 e a Súmula 182/STJ.

"À luz do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento."

Legislação:

  • CPC/2015, art. 1.021 "Estabelece a necessidade de impugnação específica nos agravos regimentais."

Súmulas:

  • Súmula 182/STJ

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