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Impugnação Específica dos Fundamentos em Recursos

Publicado em: 14/10/2024 Processo Civil
Análise da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, com base no CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º e aplicação da Súmula 182/STJ.

O CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, exige que o agravo regimental impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O STJ aplica, de forma reiterada, a Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento de agravos regimentais que não atacam os fundamentos da decisão agravada. Assim, a parte agravante deve demonstrar, de forma específica, os pontos de inconformidade com a decisão anterior.

Súmulas:
Súmula 182/STJ: É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Legislação:

 


**CPC/2015, art. 932, III** O relator negará provimento a recurso que não impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

 

CPC/2015, art. 1.021, § 1º
O agravo regimental deve atacar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada.

CF/88, art. 93, IX
Estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas.


Informações complementares

TÍTULO:
ANÁLISE DA NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, COM BASE NO CPC/2015, ART. 932, III, E CPC/2015, ART. 1.021, § 1º, E APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ


  1. Introdução
    A impugnação específica é uma exigência processual prevista no CPC/2015 que determina que, ao interpor recurso, o recorrente deve atacar os fundamentos da decisão recorrida. A ausência de impugnação específica pode resultar na inadmissão do recurso, sendo essa uma questão amplamente discutida pela jurisprudência. O CPC/2015, art. 932, III e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, estabelece que os recursos só serão conhecidos se impugnarem todos os fundamentos da decisão recorrida. Além disso, a Súmula 182/STJ reforça que a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é suficiente para o não conhecimento do recurso.

Legislação:



CPC/2015, art. 932, III - Determina que o relator pode não conhecer do recurso se ele não impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exige a impugnação específica no agravo interno para que o recurso seja conhecido.
Súmula 182/STJ - Reforça a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida para o conhecimento do recurso.

Jurisprudência:



Impugnação Específica
Agravo Interno - CPC
Não Conhecimento do Recurso


  1. Impugnação Específica
    O princípio da impugnação específica exige que o recorrente, ao interpor um recurso, aborde diretamente os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Esse princípio visa a garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficaz e que a discussão se concentre nos pontos essenciais da controvérsia. A não observância desse princípio pode levar ao não conhecimento do recurso, como disposto no CPC/2015, art. 932, III. A jurisprudência do STJ tem sido clara ao exigir que todos os pontos relevantes da decisão sejam impugnados de forma precisa e direta, sob pena de inadmissão do recurso.

Legislação:



CPC/2015, art. 932, III - Previsão de inadmissibilidade do recurso por falta de impugnação específica.
CPC/2015, art. 489 - Requisitos de fundamentação das decisões judiciais, cuja impugnação deve ser específica.
CPC/2015, art. 1.021 - Regras aplicáveis ao agravo interno e necessidade de impugnação específica.

Jurisprudência:



Impugnação Específica - STJ
Agravo Interno e Impugnação
Recursos no STJ e Impugnação Específica


  1. Recurso Extraordinário
    O recurso extraordinário tem como objetivo provocar o STF para o exame de questões constitucionais. Mesmo nesse recurso, o princípio da impugnação específica se mantém vigente, pois o recorrente deve, necessariamente, atacar os fundamentos da decisão proferida pelas instâncias inferiores que abordem pontos constitucionais. O CPC/2015, em seus dispositivos, e a Súmula 182/STJ impõem a necessidade de que todos os fundamentos sejam rebatidos, sob pena de não conhecimento do recurso.

Legislação:



CF/88, art. 102 - Trata da competência do STF para o julgamento de recursos extraordinários.
CPC/2015, art. 1.030 - Disposição sobre a admissibilidade do recurso extraordinário e a análise prévia do tribunal recorrido.
CPC/2015, art. 932, III - Exigência de impugnação específica também aplicável ao recurso extraordinário.

Jurisprudência:



Recurso Extraordinário - STF
Recursos Extraordinários e Impugnação
Impugnação no Recurso - STF


  1. CPC/2015, art. 932, art. 1.021
    O CPC/2015, art. 932, III que o relator deve não conhecer de recursos que não impugnem especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º complementa essa disposição ao exigir a impugnação específica nos agravos internos. Isso significa que o recorrente deve demonstrar, de forma clara e detalhada, quais pontos da decisão merecem ser modificados ou revisados, atacando diretamente as razões adotadas pelo julgador. A ausência dessa impugnação específica resulta no não conhecimento do recurso, conforme consolidado pela Súmula 182/STJ.

Legislação:



CPC/2015, art. 932, III - Previsão de não conhecimento de recurso por falta de impugnação específica.
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exigência de impugnação específica no agravo interno.
Súmula 182/STJ - Necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.

Jurisprudência:



Art. 932, CPC - STJ
Agravo Interno - Art. 1.021, CPC
Supressão de Fundamentos no Agravo Interno


  1. Súmula 182/STJ
    A Súmula 182/STJ estabelece claramente que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é motivo suficiente para o não conhecimento do recurso. Essa súmula reforça a necessidade de que o recorrente apresente argumentos claros e detalhados que demonstrem a insatisfação com os fundamentos adotados na decisão anterior. Em suma, o objetivo da súmula é evitar que recursos sejam utilizados de forma genérica e sem que as razões da decisão anterior sejam efetivamente contestadas.

Legislação:



Súmula 182/STJ - Necessidade de impugnação específica para conhecimento do agravo interno.
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exige impugnação específica no agravo interno.
CPC/2015, art. 932, III - Determina que o relator não deve conhecer recurso que não impugne especificamente os fundamentos da decisão.

Jurisprudência:



Súmula 182 - STJ
Súmula 182 e Agravo Interno
Súmula 182 e Fundamentos


  1. Considerações Finais
    A impugnação específica é um requisito fundamental para o conhecimento dos recursos no sistema processual brasileiro. A exigência, disposta no CPC/2015, art. 932, III e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, bem como na Súmula 182/STJ, visa a garantir que o debate recursal se concentre em questões relevantes e que efetivamente influenciem o julgamento do processo. A ausência de uma impugnação direta aos fundamentos da decisão recorrida torna o recurso inadmissível, reforçando a importância da precisão e da técnica na elaboração de peças processuais.



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