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Inacumulabilidade de Benefícios no Direito Previdenciário

Publicado em: 16/12/2024 Direito Previdenciário
Discussão sobre o equilíbrio do sistema previdenciário ao vedar a acumulação de benefícios substitutivos.

"A legislação preserva a segurança jurídica ao restringir a acumulação de benefícios substitutivos."

Súmulas:

Súmula 346/STJ. Estabelece critérios para proteção do benefício mais vantajoso ao segurado.

Súmula 450/STJ. Veda a acumulação de benefícios para o mesmo fato gerador.

 

Legislação:

CCB/2002, art. 876. Dispõe sobre a repetição de indébito em relações obrigacionais.

RISTJ, art. 256-L. Prevê a suspensão de recursos em controvérsias repetitivas.

 


Informações complementares





TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE O EQUILÍBRIO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO AO VEDAR A ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTIVOS



1. Introdução

O sistema previdenciário brasileiro busca garantir a proteção social ao trabalhador e sua família, assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial das contas públicas. Uma das ferramentas essenciais para alcançar tal equilíbrio é a vedação à acumulação de benefícios substitutivos, medida que visa evitar a sobreposição de prestações que possuem a mesma finalidade.

O objetivo deste estudo é analisar a segurança jurídica e os fundamentos que sustentam a proibição da acumulação de determinados benefícios no âmbito do direito previdenciário.

Legislação:

CF/88, art. 201: Dispõe sobre a organização da previdência social.  
Lei 8.213/1991, art. 124: Estabelece hipóteses de inacumulabilidade de benefícios.  
Emenda Constitucional 103/2019: Reforma da previdência social.  

Jurisprudência:

Benefícios Inacumuláveis  

Direito Previdenciário  

Segurança Jurídica  


2. Benefícios Inacumuláveis, Direito Previdenciário, Segurança Jurídica

No direito previdenciário, a vedação à acumulação de benefícios substitutivos é um mecanismo essencial para garantir a sustentabilidade financeira do regime previdenciário. O princípio da seguridade social fundamenta-se na solidariedade e no equilíbrio atuarial, o que impede que um segurado receba mais de um benefício com a mesma natureza e finalidade.

A Lei 8.213/1991 prevê expressamente a proibição da acumulação de prestações, tais como aposentadorias e pensões que substituem o salário do segurado. Esse dispositivo busca evitar o enriquecimento sem causa e a desorganização do sistema previdenciário, protegendo a coletividade e assegurando o pagamento futuro de benefícios.

Além disso, a segurança jurídica é preservada ao garantir previsibilidade na aplicação das normas previdenciárias. A interpretação do STJ sobre o tema reforça que a vedação não fere direitos individuais, uma vez que se pauta na proteção do sistema como um todo.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 124: Dispõe sobre os casos de inacumulabilidade.  
CF/88, art. 201: Organização do regime geral de previdência social.  
Emenda Constitucional 103/2019: Reforma que alterou o regime previdenciário.  

Jurisprudência:

Acumulação de Benefícios  

Equilíbrio Previdenciário  

Seguridade Social  


3. Considerações finais

A vedação à acumulação de benefícios substitutivos é uma medida necessária para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Ao impedir a sobreposição de prestações, o legislador protege a sustentabilidade do regime previdenciário e reforça a segurança jurídica.

Dessa forma, o respeito à vedação se alinha ao interesse coletivo, garantindo que os benefícios previdenciários sejam pagos de forma justa e sustentável às gerações atuais e futuras.



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