Inadmissibilidade da Reclamação para Impugnar Decisões Internas do STJ
Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil“A reclamação não constitui via apropriada para impugnar decisão de qualquer dos seus órgãos colegiados e de Ministros do próprio STJ. Incabível, pois, para discutir regras de competência interna do próprio STJ. Reitera-se que a usurpação de competência passível de ser impugnada por reclamação deve ser aquela realizada por órgãos externos a esta Corte.”
Súmulas:
- Súmula 41/STJ.
Legislação:
CF/88, art. 105, I, f.
Regimento Interno do STJ, art. 187.
CPC/2015, art. 1022, III.
CPP, art. 619.
Outras doutrinas semelhantes
Reclamação como Sucedâneo Recursal em Casos de Violência Doméstica
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilEsta doutrina analisa a vedação do uso da reclamação como sucedâneo recursal em casos de violência doméstica, destacando a jurisprudência do STJ sobre a aderência ao comando decisório e a competência do tribunal. A doutrina também explora a fundamentação e a tempestividade dos agravos regimentais.
AcessarA Inadmissibilidade da Reclamação Constitucional no STJ
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilAnálise da inadequação da reclamação constitucional como meio de impugnação de decisões judiciais, destacando a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Acessar