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Inadmissibilidade da reclamação para impugnar decisões do próprio STJ

Publicado em: 13/09/2024 Processo CivilConstitucional
Esta doutrina analisa a inadequação do uso da reclamação constitucional para impugnar decisões proferidas pelo STJ, conforme disposto na CF/88 e no CPC/2015.

Nos termos do art. 105, I, f, da CF/88 e art. 988 do CPC/2015, a reclamação constitucional tem por finalidade preservar a competência do STJ ou garantir a autoridade de suas decisões, quando usurpadas por outros órgãos. Não é cabível, portanto, para impugnar julgados do próprio STJ, função destinada a outros recursos como embargos de declaração ou embargos de divergência.

Legislação:
CF/88, art. 105, I, f
CPC/2015, art. 988


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