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Inadmissibilidade de Embargos de Divergência em Decisões que Não Apreciam o Mérito Recursal

Publicado em: 25/09/2024 Processo Civil
A doutrina explora a inadmissibilidade dos embargos de divergência em casos em que o acórdão embargado não analisa o mérito recursal, conforme o art. 1.043 do CPC/2015. A impossibilidade de embargos de divergência em juízos de admissibilidade reforça a importância de decisões meritórias para viabilizar esse recurso.

"Os embargos de divergência somente têm cabimento quando os acórdãos confrontados analisam o mérito recursal. Não são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado limita-se ao juízo negativo de admissibilidade, sem decisão meritória a ser confrontada."

Súmulas:

  • Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."

Legislação:


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