Inadmissibilidade de Embargos de Divergência em Decisões que Não Apreciam o Mérito Recursal
Publicado em: 25/09/2024 Processo Civil"Os embargos de divergência somente têm cabimento quando os acórdãos confrontados analisam o mérito recursal. Não são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado limita-se ao juízo negativo de admissibilidade, sem decisão meritória a ser confrontada."
Súmulas:
- Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Garante o devido processo legal.
- CPC/2015, art. 1.043: Regula os embargos de divergência e suas hipóteses de cabimento.
- CPC/2015, art. 932: Estabelece as hipóteses de inadmissibilidade de recursos.
Outras doutrinas semelhantes
Cabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEste trecho trata dos requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatizando que esses embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ. Os embargos de divergência são recursos cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em recursos especial ou extraordinário.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.
Acessar