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Inadmissibilidade de Repetição dos Fundamentos do Recurso Especial

Publicado em: 04/11/2024 Processo Civil
A doutrina destaca que, no agravo interno, é necessário atacar os fundamentos da decisão agravada, e não apenas repetir os argumentos do recurso especial. A repetição impede o conhecimento do recurso, conforme estabelecido na Súmula 182/STJ.

Da leitura das razões do agravo interno, observa-se que a parte agravante deixou de atacar devidamente esse fundamento, resumindo-se a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia, repetindo as razões do recurso especial.

Súmulas: Súmula 182/STJ. É inviável o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Legislação:

 


 

CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno. CF/88, art. 105, III. Define as hipóteses de cabimento do recurso especial, limitando-o à discussão de questões infraconstitucionais.


Informações complementares

TÍTULO:
NECESSIDADE DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NO AGRAVO INTERNO



  1. Introdução

O agravo interno é um importante recurso processual que visa rediscutir uma decisão monocrática proferida pelo relator de um tribunal. Sua utilização está prevista no CPC/2015 e, para que seja conhecido, o recurso precisa, obrigatoriamente, atacar os fundamentos específicos da decisão agravada. Apenas reiterar os argumentos apresentados no recurso especial original, sem impugnar diretamente os pontos da decisão impugnada, leva à aplicação da Súmula 182/STJ, resultando na inadmissibilidade do recurso. Esse requisito visa evitar manobras protelatórias e assegurar a eficiência do processo civil.

Legislação:


CPC/2015, art. 1021 - Dispõe sobre o agravo interno contra decisões monocráticas dos relatores.

Súmula 182/STJ - Determina que o agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida para ser conhecido.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito fundamental de acesso à justiça.

Jurisprudência:


Agravo Interno e Súmula 182/STJ

Impugnação Específica no Agravo Interno

Conhecimento do Agravo Interno no STJ


  1. Agravo Interno

O agravo interno é um recurso processual que permite à parte recorrer contra decisão monocrática, solicitando sua revisão pelo colegiado do tribunal. O CPC/2015 disciplina este recurso, exigindo que a parte agravante ataque diretamente os fundamentos da decisão agravada. Esse requisito processual busca assegurar que o tribunal analise os pontos efetivamente controversos, desestimulando recursos meramente protelatórios. O agravo interno representa, assim, um meio de garantir que a decisão inicial tenha passado por uma análise rigorosa antes de sua efetivação.

Legislação:


CPC/2015, art. 1021 - Estabelece o agravo interno e os requisitos de impugnação específica.

CPC/2015, art. 932 - Dispõe sobre o poder do relator de decidir monocraticamente nos casos previstos em lei.

CF/88, art. 5º, LV - Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Jurisprudência:


Agravo Interno no CPC/2015

Jurisprudência STJ sobre Agravo Interno

Fundamentos no Agravo Interno


  1. Recurso Especial

O recurso especial é cabível para discussão de temas infraconstitucionais e permite a revisão de decisões que tenham contrariado leis federais. Contudo, uma vez que o agravo interno é utilizado para atacar decisões monocráticas que não admitem o recurso especial, é essencial que o agravante apresente argumentos específicos e inovadores em relação à decisão agravada. A simples repetição dos argumentos utilizados no recurso especial, sem confrontar os fundamentos da decisão monocrática, resulta na inadmissibilidade do agravo, conforme a Súmula 182/STJ.

Legislação:


CPC/2015, art. 105 - Regula o cabimento do recurso especial.

CPC/2015, art. 1021, § 1º - Exige impugnação específica no agravo interno.

CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para o julgamento de recurso especial.

Jurisprudência:


Recurso Especial no STJ

Jurisprudência STJ sobre Recurso Especial

Impugnação no Recurso Especial


  1. Repetição de Fundamentos

A repetição de fundamentos utilizados no recurso especial no momento de interpor o agravo interno é insuficiente para atender ao requisito de impugnação específica. O CPC/2015 e a Súmula 182/STJ preveem que o agravo deve confrontar diretamente os fundamentos da decisão agravada, de modo que qualquer repetição ou mera reiteração de argumentos anteriores impede o seu conhecimento. Esse entendimento visa evitar o prolongamento desnecessário do processo e assegurar a efetividade e a celeridade da tramitação.

Legislação:


Súmula 182/STJ - Determina a inadmissibilidade do agravo interno sem impugnação específica.

CPC/2015, art. 1021 - Regula o agravo interno e a necessidade de ataque aos fundamentos da decisão agravada.

CF/88, art. 5º, LXXVIII - Garante a razoável duração do processo.

Jurisprudência:


Repetição de Fundamentos no Agravo Interno

Súmula 182/STJ e Repetição de Fundamentos

Fundamentos no Agravo Interno


  1. Súmula 182/STJ

A Súmula 182/STJ reflete o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça quanto à necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Esta súmula estabelece que o agravo interno não deve ser conhecido quando o recorrente deixa de atacar de forma clara e direta os fundamentos utilizados na decisão monocrática. A súmula, portanto, funciona como instrumento para garantir a celeridade e efetividade processual, assegurando que o recurso seja utilizado de forma séria e responsável.

Legislação:


Súmula 182/STJ - Determina a necessidade de impugnação específica dos fundamentos no agravo interno.

CPC/2015, art. 1021 - Dispõe sobre o agravo interno e os requisitos para seu conhecimento.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso à justiça.

Jurisprudência:


Aplicação da Súmula 182/STJ

Jurisprudência sobre a Súmula 182/STJ

Impugnação Específica no STJ


  1. Processo Civil

No âmbito do processo civil, a necessidade de impugnação específica está fundamentada no princípio da eficiência processual e na razoável duração do processo, conforme assegurado pela CF/88. Ao exigir que o agravante enfrente os pontos da decisão agravada, o CPC/2015 busca evitar que o agravo interno seja utilizado como recurso meramente protelatório. A impugnação específica representa, assim, uma salvaguarda contra o uso abusivo do direito de recorrer, protegendo a integridade e celeridade do processo.

Legislação:


CPC/2015, art. 1021 - Estabelece o agravo interno e a necessidade de impugnação específica.

CF/88, art. 5º, LXXVIII - Garante a razoável duração do processo.

CPC/2015, art. 489 - Determina os requisitos de fundamentação das decisões judiciais.

Jurisprudência:


Processo Civil e Agravo Interno

Jurisprudência STJ sobre Processo Civil

Duração Razoável do Processo Civil


  1. Considerações Finais

A necessidade de impugnação específica no agravo interno é uma exigência que visa garantir a efetividade e a celeridade processual no processo civil brasileiro. A Súmula 182/STJ consolida essa orientação ao impedir o conhecimento de recursos que não atacam diretamente os fundamentos da decisão agravada, contribuindo para um sistema de justiça mais célere e eficiente. Dessa forma, a súmula representa um instrumento de controle de qualidade no âmbito recursal, protegendo o processo contra a interposição de recursos desnecessários.

Legislação:


CPC/2015, art. 1021 - Regula o agravo interno e seus requisitos.

CPC/2015, art. 489 - Define os requisitos para a fundamentação das decisões judiciais.

CF/88, art. 5º, XXXV - Estabelece o direito fundamental de acesso à justiça.

Jurisprudência:


Considerações sobre Agravo Interno

Finalidade da Súmula 182/STJ

Eficiência no Processo Civil



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