Inadmissibilidade por Falta de Fundamentação Adequada: Análise de Jurisprudência
Publicado em: 06/08/2024 Processo PenalConsigna, ainda, que, "nem mesmo com base no dissídio jurisprudencial
a insurgência pode ser admitida, uma vez que ausentes as condições exigidas pelo
Código de Processo Civil, pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
e pela própria Constituição Federal", visto que "o recurso especial somente será
cabível em face da existência de decisão divergente de outro tribunal, não servindo
para fundamentá-lo julgado de outra câmara do próprio órgão recorrido, tal como
ocorre na hipótese sub examen".
Por fim, ressaltou "incid[ir] ao caso a Súmula n° 7 do STJ".
Fonte Legislativa:
- STF, Súmula 284
- STJ, Súmula 182
- CPC/2015, art. 1.029
- STJ, Súmula 7
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