Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes Durante Execuções Fiscais: Análise Jurídica e Fundamentos Constitucionais e Legais
Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil Execução FiscalTESE
A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, pode ser determinada judicialmente durante execuções fiscais, especialmente em relação a títulos executivos extrajudiciais, desde que respeitados os parâmetros legais. Essa possibilidade visa assegurar a efetividade do processo de execução fiscal e a satisfação do crédito público. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
UM ESTUDO DOUTRINÁRIO
A doutrina contemporânea destaca que a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes constitui medida coercitiva indireta de caráter patrimonial, destinada a compelir o devedor ao cumprimento de suas obrigações fiscais. Autores como Fredie Didier Jr. e Humberto Theodoro Júnior defendem que essa prática reforça os princípios da eficiência administrativa e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Contudo, para não configurar abuso, a medida deve ser proporcional e observar os direitos fundamentais ao devido processo legal e à ampla defesa. Ademais, há uma crescente análise do impacto dessa prática à luz do direito ao sigilo e à privacidade do devedor.
UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STJ busca uniformizar a jurisprudência acerca da inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes no contexto das execuções fiscais, uma vez que os Tribunais apresentavam entendimentos divergentes sobre o tema. O reconhecimento da inscrição como mecanismo legítimo para garantir o adimplemento das obrigações fiscais reflete a preocupação com a eficiência da cobrança judicial. No entanto, a decisão ressalta que tal inclusão não depende exclusivamente da determinação judicial, já que o credor público pode realizar a inscrição diretamente. Essa distinção reforça o caráter subsidiário da intervenção judicial e preserva a autonomia do ente público.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXXVIII (direito à razoável duração do processo e à celeridade na tramitação processual).
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 1º e art. 2º.
- CPC/2015, art. 782, §3º, que prevê a possibilidade de inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes como medida coercitiva.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não se identificam súmulas diretamente aplicáveis ao caso, mas a abordagem pode ser influenciada pela Súmula 375/STJ, que trata da boa-fé no âmbito das relações jurídicas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ é relevante, pois estabelece balizas para a utilização de medidas coercitivas que visam garantir a eficácia da execução fiscal. A afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos demonstra a relevância da questão no âmbito processual e permite uma uniformização que trará maior segurança jurídica. Em termos de reflexos futuros, espera-se que a decisão incentive uma maior eficiência na arrecadação de créditos públicos e contribua para a redução do acúmulo de execuções fiscais pendentes. Todavia, é necessário atentar-se ao impacto da medida sobre o devedor, especialmente quando a inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes pode causar danos reputacionais e financeiros irreparáveis.
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