Inovação Recursal e Prejudicialidade Externa no STJ
Publicado em: 16/08/2024 Processo Civil"No que se refere à alegada ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do crédito, sob o argumento de que o processo deve ser suspenso em razão de prejudicialidade externa, o acórdão embargado observou que: '(...) o eg. Tribunal estadual acentuou que a citada ação ordinária tem fundamento em outros instrumentos e, consequentemente, discute débitos por relações jurídicas diversas daquelas que embasam a ação monitória em discussão. Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, acerca da existência de prejudicialidade externa entre os feitos, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.'"
Legislação Citada: Súmula 7 do STJ
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