Interpretação do Decreto n. 11.302/2022 pelo STF e STJ
Publicado em: 24/07/2024 Processo PenalOs embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.
A jurisprudência do STJ não admite a oposição de embargos de declaração com o intuito analisar suposta violação de dispositivos constitucionais, mesmo com o cunho de prequestionamento, por ser matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.
Embargos de declaração rejeitados.
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 102, III
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