Intervalo de 15 Minutos para Mulheres no Trabalho
Publicado em: 24/10/2024 Trabalhista"A inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente."
Súmulas:
Súmula 333/TST: Limita recursos sobre questões já consolidadas.
Súmula 126/TST: Veda a reanálise de fatos e provas em instância superior.
Legislação:
- Lei 8.177/1991, art. 39, caput: Estabelece critérios para a atualização de débitos trabalhistas, aplicando IPCA-E e SELIC, conforme modulação do STF.
- CF/88, art. 5º, II: Garante o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
- Lei 8.666/1993, arts. 58, III, 67, caput, 71: Regula a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização, exigindo fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas.
TÍTULO:
A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 384 DA CLT E O DIREITO AO INTERVALO PARA MULHERES ANTES DE HORAS EXTRAS
1. Introdução
A discussão sobre a constitucionalidade da CLT, art. 384 é tema relevante no direito do trabalho brasileiro. O referido artigo previa um intervalo de 15 minutos para as mulheres antes da realização de horas extras. A questão central que surgiu é se a Constituição Federal de 1988 (CF/88) teria ou não recepcionado essa norma, considerando os princípios da igualdade e da proteção ao trabalhador. A jurisprudência trabalhista, especialmente no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconhece que a não concessão desse intervalo gera o direito ao pagamento de horas extras.
Legislação:
CLT, art. 384 - Prevê o intervalo de 15 minutos para mulheres antes do início de horas extras.
CF/88, art. 7º, XX - Estabelece a proteção ao trabalho da mulher, com direitos especiais.
CF/88, art. 5º, I - Garante a igualdade entre homens e mulheres.
Jurisprudência:
Intervalo Trabalhista - Mulheres
Horas Extras - Intervalo - Art. 384
Constitucionalidade - Art. 384 - CLT
2. Intervalo Trabalhista
O intervalo trabalhista previsto na CLT, art. 384 visava garantir às mulheres um período de descanso de 15 minutos antes de iniciar a jornada de horas extras. Essa norma foi criada em um contexto em que o direito do trabalho reconhecia a necessidade de proteção especial às trabalhadoras, levando em conta diferenças físicas e sociais. O descumprimento dessa obrigação pela empresa gera para a trabalhadora o direito ao pagamento correspondente às horas extras não concedidas, conforme entendimento pacificado pelo TST.
Legislação:
CLT, art. 384 - Prevê o intervalo de 15 minutos para mulheres antes das horas extras.
CLT, art. 71 - Estabelece regras gerais sobre intervalos para descanso e refeição.
CF/88, art. 7º, XXII - Assegura a proteção do trabalhador quanto às condições de saúde e segurança.
Jurisprudência:
Intervalo Trabalhista
CLT - Art. 384 - Intervalo
Pagamento - Horas Extras - Intervalo
3. Mulheres e Horas Extras
A CLT, art. 384 estabelecia um intervalo específico para mulheres antes da realização de horas extras, com o objetivo de promover um descanso adequado. Essa proteção específica para as trabalhadoras sempre gerou debates sobre a igualdade entre homens e mulheres, considerando o princípio da isonomia previsto na CF/88, art. 5º, I. Entretanto, o TST reafirma que a medida era uma forma de proteção ao trabalho feminino, sem ferir o princípio da igualdade, mas sim assegurar um tratamento que reconhece diferenças biológicas e sociais.
Legislação:
CF/88, art. 5º, I - Garante a igualdade entre homens e mulheres.
CF/88, art. 7º, XX - Prevê a proteção ao trabalho da mulher.
CLT, art. 59 - Disciplina as horas extras na relação trabalhista.
Jurisprudência:
Mulheres - Horas Extras
Art. 384 CLT - Mulheres - Igualdade
Intervalo - Mulheres - Horas Extras
4. Constitucionalidade do Art. 384 da CLT
A constitucionalidade da CLT, art. 384 foi amplamente discutida, com questionamentos sobre a compatibilidade da norma com o princípio da igualdade entre homens e mulheres, conforme a CF/88, art. 5º, I. O Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, consolidou o entendimento de que a norma foi recepcionada pela Constituição de 1988, sendo vista como uma proteção adicional ao trabalho feminino, e não como uma afronta ao princípio da isonomia. A concessão desse intervalo visa assegurar condições adequadas de trabalho às mulheres, especialmente em situações que envolvem o aumento da carga horária com a realização de horas extras.
Legislação:
CF/88, art. 5º, I - Estabelece o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
CF/88, art. 7º, XX - Assegura a proteção ao trabalho da mulher.
CLT, art. 384 - Dispõe sobre o intervalo de 15 minutos antes das horas extras para as trabalhadoras.
Jurisprudência:
Constitucionalidade - Art. 384 CLT
Recepção - CF/88 - Art. 384
Art. 384 CLT - Proteção Mulher
5. Considerações Finais
A previsão da CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição de 1988 e é considerada uma proteção ao trabalho feminino, visando a garantia de condições adequadas antes da realização de horas extras. A não concessão desse intervalo, conforme consolidado pela jurisprudência, gera o direito ao pagamento de horas extras para as trabalhadoras. Embora tenha sido alvo de questionamentos à luz do princípio da igualdade, a norma foi interpretada como uma medida de proteção específica e necessária ao trabalho das mulheres, sem que isso configure discriminação.
Legislação:
CF/88, art. 5º, I - Garante a igualdade entre homens e mulheres.
CLT, art. 384 - Previsão de intervalo de 15 minutos para mulheres antes de horas extras.
CF/88, art. 7º, XX - Proteção ao trabalho da mulher.
Jurisprudência:
Proteção Trabalho Feminino - Art. 384
Constitucionalidade CLT - Art. 384
Horas Extras - Intervalo Feminino
Outras doutrinas semelhantes
Critérios de Dosimetria da Pena no Habeas Corpus: Uma Abordagem Jurisprudencial
Publicado em: 18/07/2024 TrabalhistaEsta doutrina discute os critérios aplicáveis na dosimetria da pena, com foco específico na análise da jurisprudência em casos de habeas corpus. A abordagem aborda a valoração das circunstâncias judiciais, a migração da majorante do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria, e a aceitação dos critérios de incremento da pena-base pela jurisprudência.
AcessarRemição de Pena e Jornada de Trabalho na Execução Penal
Publicado em: 30/07/2024 TrabalhistaEsta doutrina aborda a aplicação do conceito de remição de pena por trabalho no sistema penitenciário, destacando a interpretação extensiva em prol do preso e a adequação da jornada de trabalho determinada pela administração prisional.
AcessarCompetência da Justiça do Trabalho após Emenda Constitucional 45/2004 em Embargos à Execução Fiscal
Publicado em: 28/10/2024 TrabalhistaA Emenda Constitucional 45/2004 delegou à Justiça do Trabalho a competência para julgar penalidades administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização. Contudo, em casos de execução fiscal com sentença anterior à Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça Estadual mantém competência até o trânsito em julgado. O conflito negativo de competência é resolvido considerando a ausência de sentença de mérito após a EC, transferindo a competência para a Justiça do Trabalho.
Acessar