Inviabilidade de Absolvição ou Desclassificação na Via do Habeas Corpus
Publicado em: 17/07/2024 Processo PenalEsta doutrina discute a impossibilidade de utilização do habeas corpus para absolvição ou desclassificação da conduta do réu quando houver necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Enfatiza a restrição da via do habeas corpus para questões estritamente legais e não fáticas.
"O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição ou desclassificação da conduta do paciente em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. Precedente."
Legislação:
- CF/88, art. 5º, LXVIII