Irrecorribilidade de Decisões de Redistribuição Interna de Autos no STJ
Publicado em: 27/06/2024 Processo Civil"I - Na origem, trata-se de ação de responsabilização por vícios de construção de imóvel. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Nesta Corte, determinou-se a redistribuição dos autos aos Ministros integrantes da Segunda Seção. Foi interposto agravo interno.
II - Conforme entendimento pacífico desta Corte, o despacho que determina a redistribuição interna, por não causar qualquer prejuízo às partes, é irrecorrível. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024; AgInt no AgInt no REsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
III - Agravo interno não conhecido."
Legislação:
- CPC/2015, art. 144, § 2º
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