Irrecorribilidade de Decisões de Redistribuição Interna de Autos no STJ

Publicado em: 27/06/2024 Processo Civil
Análise sobre a irrecorribilidade das decisões que determinam a redistribuição interna de processos no Superior Tribunal de Justiça, destacando a ausência de prejuízo às partes e a natureza ordinatória desses despachos.

"I - Na origem, trata-se de ação de responsabilização por vícios de construção de imóvel. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Nesta Corte, determinou-se a redistribuição dos autos aos Ministros integrantes da Segunda Seção. Foi interposto agravo interno.

II - Conforme entendimento pacífico desta Corte, o despacho que determina a redistribuição interna, por não causar qualquer prejuízo às partes, é irrecorrível. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.370.759/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024; AgInt no AgInt no REsp n. 2.014.935/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 2/5/2024.)

III - Agravo interno não conhecido."

Legislação: