Irrecorribilidade de Decisões de Redistribuição Interna de Autos no STJ
Publicado em: 27/06/2024 Processo Civil"Nos termos do art. 74 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), as decisões proferidas pelo Presidente do Tribunal ou por outro Ministro, em questões administrativas internas, são irrecorríveis. Tal entendimento é respaldado pela Súmula 568 do STJ, que estabelece a irrecorribilidade de decisões monocráticas que tratem de redistribuição interna de autos."
Legislação Citada:
- RISTJ, art. 74
- Súmula 568 do STJ
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