Jurisprudência Uniformizada sobre Litisconsórcio Passivo no SUS
Publicado em: 03/07/2024 Administrativo"O entendimento das Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal se unificou no sentido de que o litisconsórcio passivo necessário entre a União e o ente federativo contratante é indispensável em casos de desequilíbrio econômico-financeiro em contratos ou convênios firmados para a prestação de serviços de saúde de forma complementar, conforme estabelecido nos mais recentes julgados."
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