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Limites da Competência do STJ em Ações Rescisórias

Publicado em: 11/10/2024 Processo Civil
Esta doutrina trata dos limites da competência do STJ para julgar ações rescisórias, especialmente quando a decisão rescindenda não examinou o mérito. A Súmula 249/STF é aplicada por analogia nesses casos.

O acórdão reitera que o STJ só é competente para julgar ações rescisórias se a decisão rescindenda tiver apreciado o mérito da demanda. Caso contrário, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.

Legislação:



CF/88, art. 105, I.
RISTJ, art. 34, XVIII.
Súmula 249/STF.

 


Informações complementares

TÍTULO:
LIMITES DA COMPETÊNCIA DO STJ PARA JULGAR AÇÕES RESCISÓRIAS QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA NÃO EXAMINOU O MÉRITO


  1. Introdução
    A competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar ações rescisórias está diretamente relacionada à análise das decisões de mérito proferidas pela própria Corte. Quando a decisão rescindenda não analisou o mérito, surge a questão dos limites da atuação do STJ para processar e julgar ações rescisórias. Nesses casos, a Súmula 249/STF é frequentemente aplicada por analogia, estabelecendo que não cabe ação rescisória de decisão que não enfrenta o mérito da causa. Este entendimento reforça a necessidade de uma decisão de mérito para que a ação rescisória tenha cabimento.

Legislação:



CPC/2015, art. 966 - Ação rescisória cabível para desconstituir decisão de mérito.
CF/88, art. 105 - Competência do STJ para julgar ações rescisórias de suas decisões.
Súmula 249/STF - Não cabe ação rescisória contra decisão que não enfrenta o mérito.

Jurisprudência:



Competência do STJ para ação rescisória
Extinção da ação rescisória por ausência de mérito
Aplicação da Súmula 249/STF


  1. Competência do STJ
    A competência do STJ para julgar ações rescisórias está restrita às decisões de mérito proferidas por esta Corte. Caso a decisão rescindenda não tenha examinado o mérito, o STJ não poderá processar a ação rescisória, devendo declarar a extinção do processo sem resolução de mérito. A Súmula 249/STF define que a ação rescisória não é cabível em decisões que se limitam a questões processuais ou que não tratam do mérito. Assim, o STJ se restringe a examinar ações rescisórias sobre decisões finais que apreciaram o mérito da controvérsia.

Legislação:



CPC/2015, art. 966 - Cabimento da ação rescisória para desconstituir decisão de mérito.
RISTJ, art. 34, XVIII - Indeferimento liminar pelo relator de ação rescisória que não trata de mérito.
Súmula 249/STF - Ação rescisória não é cabível quando não há decisão de mérito.

Jurisprudência:



Competência do STJ para decisões de mérito
Ação rescisória no STJ
Decisão que não examina o mérito no STJ


  1. Ação Rescisória
    A ação rescisória é uma ferramenta processual utilizada para desconstituir decisões de mérito transitadas em julgado, conforme prevê o CPC/2015, art. 966. No entanto, quando a decisão que se busca rescindir não enfrenta o mérito, como ocorre em casos de extinção do processo por questões processuais, não é cabível a rescisória. Esse entendimento é respaldado pela Súmula 249/STF, que tem sido aplicada por analogia em diversas decisões do STJ. Portanto, para que uma ação rescisória seja processada, é imprescindível que a decisão impugnada tenha tratado o mérito da causa.

Legislação:



CPC/2015, art. 966 - Ação rescisória cabível contra decisões de mérito.
RISTJ, art. 34, XVIII - Indeferimento liminar em ações rescisórias sem mérito.
Súmula 249/STF - Ação rescisória não cabe contra decisão que não trata de mérito.

Jurisprudência:



Ação rescisória cabível contra decisão de mérito
Decisão processual e ação rescisória
Extinção da ação rescisória sem decisão de mérito


  1. Extinção Sem Resolução de Mérito
    Nos casos em que a decisão rescindenda não analisou o mérito da causa, a ação rescisória deve ser extinta sem resolução de mérito. Isso ocorre porque a rescisória só pode ser proposta para desconstituir decisões de mérito, conforme estabelece o CPC/2015, art. 966. O STJ, ao se deparar com uma ação rescisória nesses termos, deve aplicar o CPC/2015, art. 485, para extinguir o processo. Esse entendimento preserva o caráter excepcional da ação rescisória e evita a utilização inadequada desse mecanismo processual em casos que não envolvem decisão de mérito.

Legislação:



CPC/2015, art. 485 - Extinção do processo sem resolução de mérito.
CPC/2015, art. 966 - Cabimento da ação rescisória em decisões de mérito.
Súmula 249/STF - Impossibilidade de ação rescisória quando não há decisão de mérito.

Jurisprudência:



Extinção do processo no STJ
Extinção da ação rescisória por ausência de mérito
Decisão processual sem mérito no STJ


  1. Considerações Finais
    A competência do STJ para julgar ações rescisórias é limitada às decisões de mérito proferidas pela própria Corte. Quando a decisão rescindenda não enfrenta o mérito, a ação rescisória não é cabível, sendo extinta sem resolução de mérito. A aplicação da Súmula 249/STF e do CPC/2015, art. 966, assegura que o uso da ação rescisória seja restrito às hipóteses em que há efetiva análise do mérito da causa, mantendo a coerência do sistema jurídico e protegendo a estabilidade das decisões judiciais.



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