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Limites dos Embargos de Declaração Frente à Rediscussão de Matéria Decidida

Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil
Discussão sobre os limites dos embargos de declaração quando utilizados para rediscutir questões já apreciadas no julgamento.

"Os embargos de declaração não se prestam para o fim de reexaminar os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. A decisão embargada não padece de vício algum, não havendo necessidade de esclarecer, complementar ou integrar o que foi decidido." 

Legislação: CPC/2015, art. 1.022.

Súmulas: Súmula 393/STJ. Súmula 315/STJ.


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