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Embargos de Declaração e Limites para Rediscussão de Matéria

Publicado em: 14/10/2024 Processo Civil
Discussão sobre o uso dos embargos de declaração no CPC/2015 e as hipóteses em que sua utilização é permitida, conforme o CPC/2015, art. 1.022, além dos limites para rediscussão de matéria já decidida.

Os embargos de declaração, conforme o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Não se prestam para rediscutir a matéria já decidida ou modificar o julgamento, salvo nas hipóteses em que seja comprovada a existência de vícios. O STJ entende que os embargos de declaração não podem ser utilizados com o objetivo de reanálise da causa.

Súmulas:
Súmula 211/STJ: Não se conhece de recurso quando a matéria não foi prequestionada.
Súmula 456/STJ: Compete à Justiça Federal decidir os conflitos de competência entre Justiça Estadual e Federal.

Legislação:

 


**CPC/2015, art. 1.022** Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.

 

CPC/2015, art. 1.026
Prevê sanções para embargos de declaração manifestamente protelatórios.

CF/88, art. 93, IX
Exige fundamentação das decisões judiciais, ainda que de forma sucinta.


Informações complementares

TÍTULO:
USO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CPC/2015 E AS HIPÓTESES PERMITIDAS PELO CPC/2015, ART. 1.022


  1. Introdução
    Os embargos de declaração são uma ferramenta processual prevista no CPC/2015, que visa a corrigir obscuridades, omissões ou contradições presentes nas decisões judiciais. Além dessas hipóteses, os embargos também podem ser utilizados para corrigir erros materiais, como destacado no CPC/2015, art. 1.022. Contudo, há limitações claras no uso dos embargos, sendo inadmissível sua utilização como mecanismo para rediscutir matéria já decidida, salvo quando a decisão se mostrar incompleta ou obscura, conforme a jurisprudência do STJ.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.022 - Define as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, como obscuridade, contradição, omissão e correção de erro material.
CPC/2015, art. 489, §1º - Dispõe sobre a necessidade de fundamentação clara das decisões judiciais, cuja ausência pode ensejar embargos de declaração.
CF/88, art. 93, IX - Exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade.

Jurisprudência:



Embargos de Declaração - CPC
Hipóteses de Embargos de Declaração
Embargos de Declaração - Art. 1.022, CPC


  1. Embargos de Declaração
    Os embargos de declaração têm uma finalidade específica: esclarecer ou completar a decisão judicial quando houver omissão, contradição ou obscuridade. O julgador pode, por exemplo, deixar de analisar um ponto relevante levantado pelas partes, ou redigir uma decisão que contenha termos conflitantes. Nesses casos, os embargos de declaração surgem como um meio de aperfeiçoar a decisão, garantindo que ela seja clara e completa. No entanto, sua função não é permitir a rediscussão do mérito da decisão, o que é um dos pontos frequentemente reforçados pela jurisprudência.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.022 - Prevê o cabimento dos embargos de declaração nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
CPC/2015, art. 1.023 - Disciplina o prazo para a interposição dos embargos de declaração.
CPC/2015, art. 489, §1º - Regula a fundamentação das decisões judiciais.

Jurisprudência:



Embargos por Omissão e Obscuridade
Embargos por Contradição
Embargos para Correção de Erro Material


  1. Rediscussão de Matéria
    A rediscussão de matéria já decidida não é permitida através dos embargos de declaração. O CPC/2015, art. 1.022, delimita as situações em que esse recurso pode ser utilizado, e o simples descontentamento com a decisão não justifica sua interposição. A jurisprudência do STJ tem sido clara ao afirmar que os embargos de declaração não devem ser usados para reabrir debates ou rediscutir o mérito da decisão, salvo quando forem identificadas omissões ou contradições que efetivamente comprometam a fundamentação da decisão.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.022 - Limita as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, não permitindo a rediscussão do mérito.
CPC/2015, art. 489, §1º - Estabelece os requisitos mínimos para a fundamentação adequada das decisões judiciais.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso ao Judiciário, mas não permite a utilização indevida de recursos.

Jurisprudência:



Embargos de Declaração e Rediscussão do Mérito
Embargos e Matéria Decidida
Embargos Inadmissíveis para Rediscutir o Mérito


  1. CPC/2015, art. 1.022
    O CPC/2015, art. 1.022 é a base legal que disciplina as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. O dispositivo é claro ao limitar sua aplicação às situações de omissão, obscuridade, contradição e correção de erro material. A omissão ocorre quando o juiz deixa de apreciar algum ponto relevante levantado pelas partes; a obscuridade refere-se à falta de clareza na redação da decisão; a contradição surge quando há incompatibilidade entre os fundamentos da decisão; e o erro material corresponde a equívocos evidentes, como erros de cálculo ou de grafia. Essas são as únicas hipóteses em que os embargos são admissíveis.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.022 - Especifica os casos em que cabem embargos de declaração, tais como omissão, contradição, obscuridade e erro material.
CPC/2015, art. 1.023 - Disciplina o prazo para a interposição dos embargos de declaração.
CPC/2015, art. 1026 - Determina que os embargos de declaração, em regra, não possuem efeito suspensivo.

Jurisprudência:



Embargos de Declaração - Art. 1.022, CPC
Hipóteses de Embargos - CPC
Art. 1.022 - Omissão e Erro Material


  1. Jurisprudência do STJ
    A jurisprudência do STJ tem sido firme em estabelecer que os embargos de declaração não devem ser utilizados para reabrir discussões sobre o mérito da decisão. O objetivo é apenas esclarecer, complementar ou corrigir a decisão. O STJ reforça que embargos de declaração não podem ser admitidos quando usados como recurso de apelação indireto, visando a alteração do resultado. Dessa forma, fica claro que o uso indevido dos embargos pode ser considerado litigância de má-fé, especialmente quando é evidente a intenção de atrasar o curso processual ou forçar a revisão de uma matéria já julgada.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.022 - Limita o cabimento dos embargos às situações de omissão, obscuridade e contradição.
CPC/2015, art. 1026 - Determina que, salvo disposição em contrário, os embargos de declaração não suspendem o processo.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de petição, mas veda a utilização de embargos para fins protelatórios.

Jurisprudência:



Jurisprudência STJ - Embargos de Declaração
Embargos de Declaração - STJ e Mérito
Embargos de Declaração - CPC - Jurisprudência


  1. Considerações Finais
    Os embargos de declaração são uma ferramenta essencial no sistema processual brasileiro, possibilitando que as partes esclareçam decisões judiciais que apresentem omissão, obscuridade, contradição ou erro material. No entanto, sua utilização indevida para rediscutir o mérito de uma decisão já fundamentada é vedada pelo CPC/2015 e reforçada pela jurisprudência do STJ. A correta utilização dos embargos é fundamental para a celeridade processual e para evitar o uso protelatório de recursos.



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