Limites para Embargos de Declaração no CPC/2015
Publicado em: 27/01/2025 Processo CivilOs embargos de declaração têm função específica de sanar vícios na decisão, como omissão, obscuridade ou contradição, não sendo via adequada para rediscussão de mérito já analisado pelo juízo.
Súmulas:
Súmula 98/STJ. Cabimento de embargos de declaração quando há omissão ou contradição no julgado, sem efeito infringente.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022
Prevê as hipóteses de cabimento de embargos de declaração, limitando-os a corrigir vícios como omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
CPC/2015, art. 1.042
Regulamenta o agravo interno como meio adequado para impugnar decisões que inadmitam recursos especiais ou extraordinários.
TÍTULO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E A LIMITAÇÃO DO CPC/2015, ART. 1.022
1. Introdução
Os embargos de declaração são uma ferramenta processual prevista no CPC/2015, art. 1.022, destinada a corrigir vícios como omissão, contradição e erro material presentes em decisões judiciais. Sua função é garantir a clareza e a coerência das decisões, contribuindo para a segurança jurídica e para a transparência do processo judicial.
Este documento analisa os limites de aplicação dos embargos de declaração, enfatizando a impossibilidade de utilizá-los como meio para rediscutir questões já decididas pelo juízo. O uso inadequado deste recurso pode gerar protelações processuais, o que fere os princípios da celeridade e da eficiência.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022: Define os casos de cabimento dos embargos de declaração.
CPC/2015, art. 489: Dispõe sobre os requisitos essenciais das decisões judiciais.
CF/88, art. 5º, LXXVIII: Garante a razoável duração do processo.
Jurisprudência:
Embargos de declaração e omissão
Embargos de declaração e contradição
Embargos de declaração e erro material
2. Embargos de declaração, CPC/2015, art. 1.022, vícios processuais, omissão, contradição, erro material
O CPC/2015, art. 1.022, delimita o cabimento dos embargos de declaração para sanar vícios específicos nas decisões judiciais, tais como omissão, contradição e erro material. Assim, sua função principal é aperfeiçoar o ato judicial, sem, contudo, reabrir a discussão de mérito.
A jurisprudência é unânime em reafirmar que os embargos de declaração não devem ser utilizados como mecanismo para rediscutir questões já analisadas e decididas pelo magistrado. Tal uso desvirtua a natureza deste recurso, podendo atrasar o andamento processual e comprometer a efetividade da tutela jurisdicional.
Além disso, o abuso na interposição dos embargos de declaração pode ser penalizado com a aplicação de multa por protelação, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Essa previsão busca desestimular práticas que visem apenas retardar o desfecho processual, reforçando o compromisso com a celeridade e a eficiência.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022: Estabelece os vícios processuais que justificam os embargos de declaração.
CPC/2015, art. 1.026: Prevê penalidades para o uso protelatório dos embargos de declaração.
CF/88, art. 5º, LXXVIII: Garante a celeridade processual.
Jurisprudência:
Uso protelatório de embargos de declaração
Limites dos embargos de declaração no CPC
Multa por abuso nos embargos de declaração
3. Considerações finais
Os embargos de declaração desempenham papel essencial no sistema processual brasileiro, corrigindo vícios que possam comprometer a eficácia e a legitimidade das decisões judiciais. Contudo, sua aplicação deve respeitar os limites impostos pelo CPC/2015, art. 1.022, para evitar sua utilização como instrumento de reexame do mérito.
Por fim, a observância criteriosa da finalidade dos embargos de declaração contribui para a segurança jurídica, celeridade processual e efetividade da justiça, valores fundamentais para o adequado funcionamento do sistema judiciário.
Outras doutrinas semelhantes
Cabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEste trecho trata dos requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatizando que esses embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.
Acessar