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Liquidação de Sentença por Cálculos do Credor

Publicado em: 21/06/2024 Processo Civil
Abordagem sobre a liquidação de sentença por cálculos do credor, destacando que os encargos dos honorários devidos ao perito não devem ser transferidos do exequente para o executado. Esta doutrina é fundamentada em precedentes da Corte Especial do STJ e visa a celeridade processual.

"A Corte Especial, julgando o EREsp Acórdão/STJ em 23/10/2003, firmou entendimento de que descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora os cálculos de liquidação de sentença." (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, CORTE ESPECIAL, DJ 09/02/2004).

Legislação Associada:


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