Liquidação de Sentença por Cálculos do Credor
Publicado em: 21/06/2024 Processo Civil"A Corte Especial, julgando o EREsp Acórdão/STJ em 23/10/2003, firmou entendimento de que descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora os cálculos de liquidação de sentença." (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, CORTE ESPECIAL, DJ 09/02/2004).
Legislação Associada:
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