Liquidação nos Próprios Autos no CPC/2015
Publicado em: 26/11/2024 Processo Civil"A liquidação nos próprios autos é uma forma eficiente e menos burocrática de resolver a devolução de valores, nos termos do CPC/2015, art. 520, II."
Súmulas:
- Súmula 518/STJ. Regulamenta a liquidação de valores em processos previdenciários.
TÍTULO:
LIQUIDAÇÃO NOS MESMOS AUTOS EM CASOS DE TUTELA PROVISÓRIA E EXECUÇÃO PROVISÓRIA
1. INTRODUÇÃO
O processo de liquidação no âmbito do CPC/2015 é um mecanismo que busca garantir maior eficiência e celeridade na execução de decisões judiciais. Em casos de tutela provisória revogada, a devolução de valores recebidos é um tema sensível, especialmente quanto à possibilidade de se realizar a liquidação nos mesmos autos. Essa questão exige a interpretação dos princípios da instrumentalidade processual e da efetividade.
O objetivo deste documento é abordar os fundamentos jurídicos que sustentam a possibilidade de liquidação nos autos originários, trazendo as implicações práticas dessa escolha processual no contexto da execução provisória.
Legislação:
CPC/2015, art. 494: Trata da execução provisória e seus efeitos.
CPC/2015, art. 509: Regulamenta a liquidação de sentença.
CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.
Jurisprudência:
Liquidação nos Mesmos Autos
Tutela Provisória - Execução Provisória
Devolução de Valores - Execução Provisória
2. LIQUIDAÇÃO NOS AUTOS, CPC/2015, TUTELA PROVISÓRIA, EXECUÇÃO PROVISÓRIA
A liquidação de valores decorrentes de decisão provisória é disciplinada pelo CPC/2015, que privilegia a economicidade e a praticidade processual. A realização dessa liquidação nos mesmos autos em que a tutela provisória foi concedida e posteriormente revogada evita a proliferação de processos e promove a celeridade na solução da controvérsia.
No caso da execução provisória, a jurisprudência tem reconhecido que, salvo prejuízo à parte contrária, é admissível a liquidação no próprio processo principal. Tal entendimento visa harmonizar os direitos das partes e a eficiência do sistema jurídico.
Legislação:
CPC/2015, art. 313: Prevê a suspensão do processo para liquidação.
CPC/2015, art. 297: Disciplina os efeitos da tutela provisória.
Lei 9.469/1997, art. 2º: Trata da devolução de valores em favor do erário.
Jurisprudência:
Execução - Liquidação nos Autos
Tutela Revogada - Devolução de Valores
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A possibilidade de realizar a liquidação nos mesmos autos em casos de devolução de valores recebidos em decisão provisória revogada é uma prática que promove a eficiência processual, respeitando os princípios do devido processo legal. A interpretação do CPC/2015 e a análise da jurisprudência reforçam a viabilidade dessa medida, desde que observados os direitos das partes e a boa-fé processual.
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