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Liquidação nos Próprios Autos no CPC/2015

Publicado em: 26/11/2024 Processo Civil
Discussão sobre a possibilidade de liquidação nos mesmos autos em casos de devolução de valores recebidos em decisão provisória.

"A liquidação nos próprios autos é uma forma eficiente e menos burocrática de resolver a devolução de valores, nos termos do CPC/2015, art. 520, II."

Súmulas:

  • Súmula 518/STJ. Regulamenta a liquidação de valores em processos previdenciários.

Informações complementares





TÍTULO:
LIQUIDAÇÃO NOS MESMOS AUTOS EM CASOS DE TUTELA PROVISÓRIA E EXECUÇÃO PROVISÓRIA



1. INTRODUÇÃO

O processo de liquidação no âmbito do CPC/2015 é um mecanismo que busca garantir maior eficiência e celeridade na execução de decisões judiciais. Em casos de tutela provisória revogada, a devolução de valores recebidos é um tema sensível, especialmente quanto à possibilidade de se realizar a liquidação nos mesmos autos. Essa questão exige a interpretação dos princípios da instrumentalidade processual e da efetividade.

O objetivo deste documento é abordar os fundamentos jurídicos que sustentam a possibilidade de liquidação nos autos originários, trazendo as implicações práticas dessa escolha processual no contexto da execução provisória.

Legislação:

CPC/2015, art. 494: Trata da execução provisória e seus efeitos.  

CPC/2015, art. 509: Regulamenta a liquidação de sentença.  

CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.  

Jurisprudência:  
Liquidação nos Mesmos Autos  

Tutela Provisória - Execução Provisória  

Devolução de Valores - Execução Provisória  


2. LIQUIDAÇÃO NOS AUTOS, CPC/2015, TUTELA PROVISÓRIA, EXECUÇÃO PROVISÓRIA

A liquidação de valores decorrentes de decisão provisória é disciplinada pelo CPC/2015, que privilegia a economicidade e a praticidade processual. A realização dessa liquidação nos mesmos autos em que a tutela provisória foi concedida e posteriormente revogada evita a proliferação de processos e promove a celeridade na solução da controvérsia.

No caso da execução provisória, a jurisprudência tem reconhecido que, salvo prejuízo à parte contrária, é admissível a liquidação no próprio processo principal. Tal entendimento visa harmonizar os direitos das partes e a eficiência do sistema jurídico.

Legislação:

CPC/2015, art. 313: Prevê a suspensão do processo para liquidação.  

CPC/2015, art. 297: Disciplina os efeitos da tutela provisória.  

Lei 9.469/1997, art. 2º: Trata da devolução de valores em favor do erário.  

Jurisprudência:  
Execução - Liquidação nos Autos  

Tutela Revogada - Devolução de Valores  

Liquidação nos Mesmos Autos  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A possibilidade de realizar a liquidação nos mesmos autos em casos de devolução de valores recebidos em decisão provisória revogada é uma prática que promove a eficiência processual, respeitando os princípios do devido processo legal. A interpretação do CPC/2015 e a análise da jurisprudência reforçam a viabilidade dessa medida, desde que observados os direitos das partes e a boa-fé processual.



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