Metodologias de Cálculo das Tarifas de Saneamento
Publicado em: 10/07/2024 Administrativo Servidori) metodologia de cálculo pelo consumo real global: considera-se o condomínio como um único usuário do serviço de saneamento para todos os efeitos, a partir do que, então, dá-se o seu enquadramento nas faixas de consumo estabelecidas pela prestadora do serviço público, de acordo com o consumo aferido no hidrômetro. Considera-se uma franquia de consumo para o condomínio todo, de modo que o consumo excedente à franquia é cobrado de acordo com o preço do volume de água estabelecido nas faixas de consumo subsequentes.
ii) metodologia de cálculo pelo consumo real fracionado (ou "modelo híbrido"): divide-se o consumo real aferido no hidrômetro único do condomínio pelo número de unidades consumidoras, de modo que a cada uma delas corresponde uma fração ideal do consumo total, sendo cobrada de acordo com o volume de água utilizado dentro das faixas tarifárias estabelecidas pela prestadora do serviço público.
iii) metodologia de cálculo pelo consumo individual presumido ou franqueado: atribui-se a cada unidade consumidora uma franquia de consumo individual, calculada com base em um volume mínimo de água, independentemente do consumo real aferido pelo hidrômetro único do condomínio. Caso o consumo real total exceda a soma das franquias individuais, a diferença é cobrada proporcionalmente entre as unidades consumidoras.
Legislação Citada:
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