Monitoramento Eletrônico e Medidas Cautelares em Casos de Violência Doméstica

Publicado em: 03/07/2024 Direito Penal
Esta doutrina discute a imposição de medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, em casos de violência doméstica. Aborda a fundamentação jurídica para tais medidas e a necessidade de adequação à gravidade do caso e ao interesse da instrução criminal.

RELATÓRIO

Trata-se de reclamação ajuizada contra decisão proferida pela VARA 
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CAMAÇARI que 
ganhou a seguinte determinação (e-STJ Fl. 300-301):

Assim, nos termos do artigo 319, incisos IX, do CPP e artigo 20 da Lei 
nº 11.340/2006, adequando a gravidade do caso e o interesse da 
instrução criminal, IMPONHO ao denunciado ROBERTO CARLOS 
SOUZA FILHO a medida cautelar de MONITORAÇÃO ELETRÔNICA 
(independentemente de consentimento do requerido, por se tratar de 
caso envolvendo violência doméstica contra a mulher) não podendo se 
aproximar da residência de familiares da vitima(padrasto e prima, 
notadamente), por mais de 100 (cem) metros.

A defesa alega, em síntese, descumprimento da decisão proferida 
pelo MINISTRO JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO 
TRF1) no AgRg no HABEAS CORPUS Nº 864910 - BA. (e-STJ Fl.18-19)
Ao final, requer a concessão da ordem para obter a revogação da 
medida de monitoramento eletrônico.
A reclamação não foi conhecida. (e-STJ Fl. 305-307)
O reclamante interpõe agravo regimental. Requer a reconsideração da 
decisão agravada ou o provimento de seu recurso.
O Ministério Público do Estado da Bahia apresentou contrarrazões, 
requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo.
É o relatório.

 

Legislação Citada