?>

Interpretação restritiva da Lei 11.340/2006, art. 17 da lei maria da penha e seu impacto na dosimetria da pena

Publicado em: 13/02/2025 Direito Penal Processo Penal
Esta doutrina discute a interpretação da Lei 11.340/2006, art. 17 da Lei Maria da Penha, que veda a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária. O STJ reafirma que essa proibição deve ser interpretada de forma ampla, alcançando casos em que a multa seja prevista como pena autônoma, impedindo sua aplicação isolada nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica.

A Lei 11.340/2006, art. 17 estabelece que "é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa". A intenção do legislador foi evitar que os autores de delitos dessa natureza recebessem penas meramente patrimoniais, garantindo que as sanções tenham um caráter mais severo e preventivo.

Súmulas:

Súmula 536/STJ: "A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes cometidos no âmbito de violência doméstica contra a mulher depende de análise das circunstâncias do caso concreto e da proporcionalidade da medida."

Legislação:

CF/88, art. 5º, XLVI: Prevê a individualização da pena, garantindo que sua aplicação observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Lei 11.340/2006, art. 17: Veda a aplicação isolada de penas pecuniárias, como multa e cesta básica, nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

CP, art. 147: Define o crime de ameaça, frequentemente relacionado a casos de violência doméstica e familiar.

CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037: Regulamentam o rito dos recursos repetitivos, mecanismo pelo qual a tese fixada no STJ será aplicada a casos semelhantes em todo o país.


Informações complementares

1. INTRODUÇÃO

A violência doméstica é uma questão social e jurídica de grande relevância. A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabeleceu um regime diferenciado para a responsabilização penal dos agressores, vedando a aplicação isolada da pena de multa. Essa proibição visa impedir que a sanção penal se restrinja a uma punição patrimonial, desconsiderando a gravidade dos atos de violência contra a mulher.

2. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, LEI MARIA DA PENHA, PENA DE MULTA, STJ, CRIME DE AMEAÇA

O crime de ameaça ( CP, art. 147) é um dos mais recorrentes nos casos de violência doméstica. Tradicionalmente, essa infração penal prevê a possibilidade de sanção por meio de pena privativa de liberdade ou pena de multa. No entanto, a Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006) introduziu vedações específicas, entre elas a impossibilidade de a multa ser aplicada como única punição ao agressor.

O STJ consolidou o entendimento de que a pena de multa isolada é insuficiente para cumprir a função repressiva e pedagógica da sanção penal nos casos de violência contra a mulher. Essa interpretação decorre da necessidade de reforçar o caráter protetivo da lei e garantir que o agressor não permaneça impune ou beneficie-se de sanção meramente patrimonial.

Legislação:

Lei 11.340/2006, art. 17: Veda a aplicação isolada da pena de multa em casos de violência doméstica contra a mulher.

CP, art. 147: Define o crime de ameaça e suas respectivas sanções.

Jurisprudência:

Violência doméstica e pena de multa

STJ e a pena de multa na Lei Maria da Penha

Crime de ameaça e sanção penal

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A vedação da pena de multa isolada nos casos de violência doméstica reforça o propósito protetivo da Lei Maria da Penha e impede que o agressor se beneficie de uma sanção exclusivamente patrimonial. O entendimento do STJ fortalece a efetividade das medidas penais aplicáveis, garantindo que a resposta do sistema de justiça seja proporcional à gravidade do delito.


Outras doutrinas semelhantes


Aplicação da Agravante no Âmbito da Lei Maria da Penha

Aplicação da Agravante no Âmbito da Lei Maria da Penha

Publicado em: 28/01/2025 Direito Penal Processo Penal

Análise da incidência da agravante do CP, art. 61, II, f, em crimes de violência doméstica contra a mulher, considerando a Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006) e a questão de possível bis in idem.

Acessar

Bis in idem na aplicação conjunta do CP, art. 61, II, f e Lei 11.340/2006

Bis in idem na aplicação conjunta do CP, art. 61, II, f e Lei 11.340/2006

Publicado em: 28/01/2025 Direito Penal Processo Penal

Análise doutrinária sobre a inexistência de bis in idem na aplicação simultânea da agravante do Código Penal e das disposições da Lei Maria da Penha.

Acessar

A Agravante do CP, art. 61, II, f e a Lei Maria da Penha

A Agravante do CP, art. 61, II, f e a Lei Maria da Penha

Publicado em: 28/01/2025 Direito Penal Processo Penal

Análise sobre a aplicabilidade da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, em conjunto com a Lei 11.340/2006, considerando a inexistência de bis in idem.

Acessar