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Natureza dos Embargos de Declaração

Publicado em: 02/09/2024 Processo Civil
Explicação sobre a função e o caráter dos embargos de declaração, destacando que não têm natureza substitutiva, mas integrativa e aclaratória.

Os embargos de declaração têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições, ou para a correção de erro material. Não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado, mas sim integrativo ou aclaratório. O objetivo dos embargos não pode ser a infringência, a qual, por ventura, ocorreria como consequência da supressão de omissão, ou da resolução de obscuridade ou de contradição.

Legislação: CF/88, art. 93, IX; CF/88, art. 105, III, "a" e "c". CPC/2015, art. 1.022.

Súmulas: Súmula 168/STJ.


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