?>

Necessidade de Observância ao CTN, art. 166

Publicado em: 19/11/2024 Tributário
Discussão sobre a aplicabilidade do CTN, art. 166 nos casos de ICMS/ST, distinguindo-o como mero ressarcimento em vez de repetição de indébito.

"O montante pago a título de substituição tributária não era indevido por ocasião da realização da operação anterior. Trata-se de mero ressarcimento, fundamentado na CF/88, art. 150, § 7º e Lei Complementar 87/1996, art. 10."

Legislação:

 


 

  • CF/88, art. 150, § 7º
    Regulamenta a substituição tributária para frente e os direitos ao ressarcimento em caso de base de cálculo inferior à presumida.

  • Lei Complementar 87/1996, art. 10
    Estabelece regras sobre a restituição de valores pagos a maior no regime de substituição tributária.

  • CTN, art. 166
    Determina as condições para a restituição de tributos que comportem transferência de encargo financeiro.

  • CPC/2015, art. 1.040
    Regula o juízo de retratação em recursos repetitivos.

Súmulas:

  • Súmula 271/STF: "Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito."
  • Súmula 213/STJ: "É cabível mandado de segurança para reconhecimento de direito à compensação tributária."

Informações complementares





TÍTULO:
ICMS/ST, RESSARCIMENTO E A INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN



1. INTRODUÇÃO

O ICMS, especialmente no regime de substituição tributária (ICMS/ST), levanta debates no âmbito do direito tributário, particularmente no que tange à aplicação do CTN, art. 166. Tal dispositivo prevê a necessidade de comprovação de que o contribuinte arcou com o ônus do tributo para fins de repetição de indébito. Entretanto, o ressarcimento de ICMS/ST, quando a base de cálculo efetiva se revela inferior à presumida, configura hipótese distinta da repetição de indébito, dispensando a comprovação exigida pelo dispositivo citado.

Esta análise examina os fundamentos jurídicos que distinguem o ressarcimento de ICMS/ST da repetição de indébito, enfatizando os direitos dos contribuintes no contexto da substituição tributária.

Legislação:

CF/88, art. 150, § 7º: Prevê o regime de substituição tributária.  

CTN, art. 166: Dispõe sobre a repetição de indébito e a necessidade de comprovação do ônus tributário.  

LC 87/1996, art. 10: Regulamenta o ICMS.  

Jurisprudência:  
Ressarcimento ICMS  

Substituição Tributária  

CTN Art. 166  


2. ICMS, RESSARCIMENTO, ART. 166 CTN, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIREITO TRIBUTÁRIO

O ICMS/ST, caracterizado pela antecipação da incidência tributária com base em valores presumidos, frequentemente gera situações em que a base de cálculo efetiva é inferior à presumida. Nessas hipóteses, o contribuinte substituído possui direito ao ressarcimento da diferença, conforme previsto na legislação tributária. No entanto, há controvérsias quanto à aplicabilidade do CTN, art. 166, que exige a comprovação de que o ônus do tributo não foi repassado ao consumidor final.

Entende-se que o ressarcimento de ICMS/ST não se enquadra como repetição de indébito, mas sim como mera devolução de valores indevidamente recolhidos em virtude de cálculo equivocado. Por essa razão, a exigência de comprovação do ônus tributário não deve ser aplicada. Esse entendimento reforça a segurança jurídica dos contribuintes e evita o enriquecimento ilícito do Estado em situações de recolhimento a maior.

Legislação:

CF/88, art. 150, § 7º: Regulamenta o regime de substituição tributária.  

CTN, art. 166: Define requisitos para repetição de indébito tributário.  

LC 87/1996, art. 10: Estabelece regras para o ICMS.  

Jurisprudência:  
Base Cálculo ICMS  

Ressarcimento Substituição  

Indébito Tributário  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O regime de substituição tributária busca simplificar o recolhimento do ICMS, mas também gera distorções que precisam ser corrigidas para garantir a justiça tributária. O ressarcimento de valores indevidos pagos a título de ICMS/ST não deve ser submetido aos requisitos do CTN, art. 166, uma vez que não se trata de repetição de indébito. O reconhecimento dessa distinção pelos tribunais é essencial para assegurar os direitos dos contribuintes e evitar interpretações que penalizem o contribuinte substituído.



Outras doutrinas semelhantes


Inaplicabilidade do CTN, art. 166 na restituição de ICMS/ST

Inaplicabilidade do CTN, art. 166 na restituição de ICMS/ST

Publicado em: 19/11/2024 Tributário

Examina a inaplicabilidade do CTN, art. 166 na restituição de ICMS/ST, destacando que o regime de substituição tributária para frente, ao apresentar base de cálculo presumida superior à efetiva, não exige a comprovação do não repasse ao consumidor final.

Acessar

Restituição de ICMS/ST na Base de Cálculo Inferior à Presumida

Restituição de ICMS/ST na Base de Cálculo Inferior à Presumida

Publicado em: 19/11/2024 Tributário

A inaplicabilidade do CTN, art. 166 nos casos de ressarcimento do ICMS/ST recolhido a maior quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida.

Acessar

A Restituição da Diferença do ICMS no Regime de Substituição Tributária

A Restituição da Diferença do ICMS no Regime de Substituição Tributária

Publicado em: 19/11/2024 Tributário

Análise da restituição de ICMS no regime de substituição tributária para frente, destacando a inaplicabilidade do CTN, art. 166 nesses casos.

Acessar