Nulidade de Título Executivo em Operação de Crédito Municipal sem Autorização Legislativa
Publicado em: 06/09/2024 AdministrativoA nulidade de títulos executivos derivados de operações de crédito realizadas sem autorização legislativa é amplamente prevista no Direito Administrativo e Financeiro. A CF/88, art. 167, III e V proíbe a realização de operações de crédito sem a devida autorização legislativa, e a Lei 4.320/1964, art. 3º e art. 7º, reforça essa exigência para a inclusão dessas operações no orçamento público. O descumprimento dessa norma acarreta a nulidade do título, conforme jurisprudência reiterada do STJ.
Legislação:
- CF/88, art. 167.
- Lei 4.320/1964, art. 3º e art. 7º.
Súmulas:
- Súmula 5/STJ.
- Súmula 7/STJ.
Outras doutrinas semelhantes
Limites da Interpretação do Título Executivo e a Coisa Julgada
Publicado em: 22/10/2024 AdministrativoA interpretação do título executivo no processo de execução deve ser realizada sem que se configure violação à coisa julgada. A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST permite a interpretação do título executivo quando há necessidade de clareza na aplicação do comando judicial.
AcessarVerificação do Título Executivo e Limitação ao Reexame de Provas
Publicado em: 16/09/2024 AdministrativoDiscussão sobre a impossibilidade de verificar o título executivo por meio de embargos à execução e a incidência da Súmula 7 do STJ ao vedar o reexame de provas.
AcessarExigibilidade do Crédito Tributário e Prequestionamento
Publicado em: 25/06/2024 AdministrativoEsta doutrina aborda a questão da exigibilidade do crédito tributário à luz do CPC/2015, com foco na ausência de prequestionamento e na incidência dos enunciados sumulares do STF. Discute a necessidade de análise dos dispositivos legais e a importância do prequestionamento nos recursos.
Acessar