Nulidade de Título Executivo em Operação de Crédito Municipal sem Autorização Legislativa
Publicado em: 06/09/2024 AdministrativoA nulidade de títulos executivos derivados de operações de crédito realizadas sem autorização legislativa é amplamente prevista no Direito Administrativo e Financeiro. A CF/88, art. 167, III e V proíbe a realização de operações de crédito sem a devida autorização legislativa, e a Lei 4.320/1964, art. 3º e art. 7º, reforça essa exigência para a inclusão dessas operações no orçamento público. O descumprimento dessa norma acarreta a nulidade do título, conforme jurisprudência reiterada do STJ.
Legislação:
- CF/88, art. 167.
- Lei 4.320/1964, art. 3º e art. 7º.
Súmulas:
- Súmula 5/STJ.
- Súmula 7/STJ.
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