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Nulidade de Título Executivo em Operação de Crédito Municipal sem Autorização Legislativa

Publicado em: 06/09/2024 Administrativo
Análise jurídica da nulidade de título executivo em operações de crédito realizadas por gestor municipal sem a devida autorização legislativa, destacando a aplicação dos arts. 167 da CF/88 e 3º e 7º da Lei 4.320/64.

A nulidade de títulos executivos derivados de operações de crédito realizadas sem autorização legislativa é amplamente prevista no Direito Administrativo e Financeiro. A CF/88, art. 167, III e V proíbe a realização de operações de crédito sem a devida autorização legislativa, e a Lei 4.320/1964, art. 3º e art. 7º, reforça essa exigência para a inclusão dessas operações no orçamento público. O descumprimento dessa norma acarreta a nulidade do título, conforme jurisprudência reiterada do STJ.

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 5/STJ.
  • Súmula 7/STJ.

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