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Limites da Interpretação do Título Executivo e a Coisa Julgada

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho
A interpretação do título executivo no processo de execução deve ser realizada sem que se configure violação à coisa julgada. A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST permite a interpretação do título executivo quando há necessidade de clareza na aplicação do comando judicial.

A OJ 123 da SBDI-2 do TST estabelece que a coisa julgada não é violada quando a interpretação do título executivo é necessária para determinar o alcance e a aplicação correta da decisão judicial. A violação só ocorre quando há divergência patente entre a decisão exequenda e a interpretação dada.

Súmulas:

Súmula 123/TST. A interpretação do título executivo judicial não caracteriza ofensa à coisa julgada se houver necessidade de análise para a correta aplicação da decisão.


Informações complementares

TÍTULO:
INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO SEM VIOLAÇÃO À COISA JULGADA



  1. Introdução
    No processo de execução, um dos grandes desafios enfrentados é a correta interpretação do título executivo, sem que isso signifique violar a coisa julgada. A execução tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial proferida em fase de conhecimento. Porém, quando há obscuridade ou contradição no título, o magistrado pode precisar esclarecê-lo, respeitando os limites impostos pela coisa julgada. A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST possibilita a interpretação de títulos executivos quando necessária a clareza na aplicação do comando judicial.

Legislação:



CF/88, art. 5º, XXXVI - Estabelece a proteção à coisa julgada.

CPC/2015, art. 502 - Conceitua a coisa julgada como a decisão judicial que não pode mais ser modificada.

CLT, art. 876 - Disciplinando a execução no âmbito trabalhista.

Jurisprudência:



Interpretação do título executivo

Coisa julgada no processo de execução

Aplicação do comando judicial


  1. Coisa Julgada
    A coisa julgada é o instituto que garante a estabilidade das decisões judiciais, impedindo que uma questão já decidida seja reexaminada. No contexto da execução trabalhista, ela atua como um limite intransponível para qualquer alteração do conteúdo da decisão exequenda. Entretanto, isso não significa que a decisão não possa ser interpretada para esclarecer dúvidas sobre o seu conteúdo. O que não se permite é alterar os termos da decisão já transitada em julgado.

Legislação:



CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a intangibilidade da coisa julgada.

CPC/2015, art. 502 - Define a coisa julgada e seus limites.

CLT, art. 876 - Regulamenta a execução das decisões trabalhistas.

Jurisprudência:



Coisa julgada e título executivo

Limites da coisa julgada

Respeito à coisa julgada


  1. Título Executivo
    O título executivo no processo de execução trabalhista é o documento que confere ao credor o direito de exigir o cumprimento da obrigação. Ele pode ser judicial, quando oriundo de uma sentença transitada em julgado, ou extrajudicial. Em ambos os casos, o título deve ser claro e preciso. Quando o título é obscuro, contraditório ou incompleto, pode ser necessária uma interpretação judicial para garantir a sua correta aplicação.

Legislação:



CPC/2015, art. 783 - Define o título executivo como documento que expressa obrigação certa, líquida e exigível.

CPC/2015, art. 515 - Lista os documentos considerados títulos executivos judiciais.

CLT, art. 876 - Trata da execução trabalhista com base em título executivo judicial.

Jurisprudência:



Título executivo e execução trabalhista

Clareza no título executivo

Interpretação do título executivo


  1. Execução Trabalhista
    A execução trabalhista busca garantir que o devedor cumpra a obrigação fixada em decisão judicial ou outro título executivo. Quando a aplicação do comando exequendo não está clara, o juiz pode ser chamado a interpretar o título, sempre respeitando os limites impostos pela coisa julgada. A execução deve ser fiel à sentença ou ao título, mas pode demandar esclarecimentos que não modifiquem a decisão judicial.

Legislação:



CLT, art. 876 - Regula a execução no âmbito da Justiça do Trabalho.

CPC/2015, art. 783 - Disciplinando a execução forçada com base em título executivo.

CPC/2015, art. 509 - Determina a forma como deve ser feita a liquidação de sentença.

Jurisprudência:



Execução trabalhista

Execução de título executivo trabalhista

Execução de sentença trabalhista


  1. Interpretação Judicial
    A interpretação judicial do título executivo é permitida quando há obscuridade, contradição ou omissão na decisão que o originou. No entanto, essa interpretação deve ser feita com cautela para não ferir o princípio da coisa julgada. A OJ 123 da SBDI-2 do TST permite a interpretação quando é necessário esclarecer a forma de aplicação do comando judicial, assegurando a efetividade da execução sem violar a estabilidade da decisão.

Legislação:



CPC/2015, art. 502 - Define os limites da coisa julgada e da interpretação judicial.

CPC/2015, art. 509 - Regula a liquidação e execução da sentença.

CLT, art. 876 - Trata da execução no direito do trabalho.

Jurisprudência:



Interpretação judicial do título executivo

OJ 123 TST e interpretação do título

Interpretação de sentença trabalhista


  1. OJ 123/TST
    A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST permite a interpretação do título executivo nos casos em que há necessidade de clareza na aplicação do comando judicial. O entendimento é que a interpretação não viola a coisa julgada, desde que não haja modificação do conteúdo da decisão. O objetivo é garantir a efetividade da execução e evitar que uma obscuridade ou contradição no título prejudique o cumprimento da obrigação.

Legislação:



CLT, art. 876 - Regula a execução trabalhista.

CPC/2015, art. 509 - Define a forma de liquidação da sentença.

CPC/2015, art. 502 - Trata dos limites da coisa julgada e sua aplicação.

Jurisprudência:



OJ 123 e interpretação do título executivo

OJ 123 SBDI-2 TST e execução

OJ 123 TST e coisa julgada


  1. Considerações Finais
    A interpretação do título executivo no processo de execução é uma necessidade para garantir a aplicação correta do comando judicial, sem ferir a coisa julgada. A OJ 123 da SBDI-2 do TST permite a interpretação nos casos em que o título apresenta obscuridade ou contradição, desde que o magistrado atue com cautela para não modificar os termos da decisão. A efetividade da execução deve ser buscada sem comprometer a estabilidade das decisões judiciais já transitadas em julgado.



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