Coisa Julgada Erga Omnes e Ações Populares
Publicado em: 13/09/2024 Processo Civil"A técnica da coisa julgada erga omnes, empregada na LAP, é reputada por Ada Pellegrini Grinover como 'a primeira abertura dos limites subjetivos da coisa julgada. (...) na medida em que o bem afetado pela ação popular é um bem indivisivelmente considerado (...).' Nesse passo, é de se alertar para o problema da concomitância de ações populares sobre um mesmo tema, ajuizadas em pontos diversos do território nacional, como se deu no episódio da alienação, pelo Governo Federal, da empresa estatal Vale do Rio Doce. No plano da jurisdição coletiva, as ações veiculam interesses metaindividuais, em que o objeto é indivisível e os sujeitos são indeterminados (= interesses difusos: CDC, art. 81, parágrafo único, I c/c o art. 117). Daí decorre que a prestação jurisdicional se projetará na dimensão coletiva do objeto considerado, expandindo sua eficácia por toda a extensão do interesse em lide e projetando efeitos em face de todos os sujeitos concernentes, onde quer que se encontrem (...)."
Súmulas:
- Súmula 393/STJ.
- Súmula 393/STF.
- Súmula 393/TST.
Legislação:
Outras doutrinas semelhantes
Coisa Julgada em Ações Populares
Publicado em: 13/09/2024 Processo CivilAnálise do conceito de coisa julgada no âmbito das ações populares, com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça.
AcessarCoisa Julgada Coletiva em Ações de Defesa de Direitos Individuais Homogêneos
Publicado em: 05/11/2024 Processo CivilDiscute o efeito da coisa julgada em ações coletivas que defendem direitos individuais homogêneos, conforme o CDC, art. 103. Explica que, em casos de improcedência, a coisa julgada desfavorável não impede os indivíduos de ajuizarem ações individuais, preservando o princípio do contraditório para aqueles que não participaram da demanda coletiva.
AcessarPrincípio da Segurança Jurídica em Ações Populares
Publicado em: 13/09/2024 Processo CivilDiscussão sobre a importância do princípio da segurança jurídica no contexto das ações populares, com enfoque na privatização da Vale.
Acessar