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Verificação do Título Executivo e Limitação ao Reexame de Provas

Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil
Discussão sobre a impossibilidade de verificar o título executivo por meio de embargos à execução e a incidência da Súmula 7 do STJ ao vedar o reexame de provas.

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que, havendo debate no julgamento que gerou o título executivo judicial a respeito do reajuste de 9,56%, é inviável reinaugurar a controvérsia em embargos à execução, devendo-se, nesses casos, fazer valer a coisa julgada. Verificar o teor do título executivo a fim de constatar se houve formação da coisa julgada implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas."

Legislação: CPC/2015, art. 502.

Súmulas: Súmula 7/STJ.


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