Limitação do Reexame de Matéria Fática em Honorários Advocatícios e Ônus Sucumbenciais
Publicado em: 04/11/2024 Processo CivilA análise de percentual de sucumbência e valor dos honorários exige reexame fático, vedado pelo STJ conforme Súmula 7/STJ.
Súmulas:
Súmula 7/STJ. Limita o reexame de provas no recurso especial.
TÍTULO:
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA EM RECURSO ESPECIAL SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ÔNUS SUCUMBENCIAIS
- Introdução
A questão do reexame de matéria fática em recurso especial é especialmente restrita nos casos que envolvem honorários advocatícios e ônus sucumbenciais. A Súmula 7/STJ impõe uma vedação ao reexame de provas, limitando a análise de aspectos fáticos em sede de recurso especial, que se destina exclusivamente a discutir matéria de direito. Assim, torna-se inviável a revisão dos percentuais de honorários e dos critérios de distribuição dos ônus sucumbenciais quando tais análises requerem o exame de elementos probatórios específicos.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Veda o reexame de matéria fática no recurso especial.
CPC/2015, art. 85 - Regula a fixação de honorários advocatícios e ônus sucumbenciais.
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para o julgamento de recursos especiais, limitando-se ao direito federal.
Jurisprudência:
Reexame de Matéria Fática em Recurso Especial
Ônus Sucumbenciais e Honorários no STJ
- Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios representam a contraprestação pelos serviços do advogado e são fixados com base na complexidade e no tempo despendido no caso. O CPC/2015, art. 85, estabelece critérios para a fixação dos honorários de sucumbência. Em recurso especial, o STJ não reavalia as circunstâncias específicas que determinaram o valor dos honorários, pois essa análise exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Assim, a instância superior limita-se a verificar se a decisão contestada respeitou as normas legais.
Legislação:
CPC/2015, art. 85 - Dispõe sobre a fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
CF/88, art. 133 - Reconhece o papel essencial do advogado para a administração da justiça.
Lei 8.906/1994, art. 22 - Regula o direito do advogado aos honorários contratuais e de sucumbência.
Jurisprudência:
Honorários Advocatícios e CPC/2015
Fixação de Honorários Sucumbenciais no STJ
Autonomia dos Honorários no STJ
- Ônus Sucumbenciais
Os ônus sucumbenciais dizem respeito à responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios ao final do processo. O CPC/2015 estabelece que essa responsabilidade recai sobre a parte vencida. Contudo, em recurso especial, o STJ não analisa aspectos específicos de quem deve arcar com esses ônus quando a decisão de origem está fundada em questões fáticas ou circunstanciais. Isso ocorre porque, ao reavaliar a distribuição dos ônus sucumbenciais, o tribunal inevitavelmente teria que reexaminar provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 85 - Rege a responsabilização pelos ônus sucumbenciais.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso ao Judiciário e o direito à prestação jurisdicional.
Súmula 7/STJ - Limita o reexame de matéria fática em recurso especial.
Jurisprudência:
Sucumbência e Matéria Fática no STJ
A Súmula 7/STJ estabelece que não é permitido o reexame de matéria fática em sede de recurso especial. Essa limitação reflete a função do STJ, que visa uniformizar a interpretação do direito federal, e não revisar as circunstâncias fáticas que embasaram a decisão nas instâncias inferiores. No tocante aos honorários advocatícios e ônus sucumbenciais, a aplicação da Súmula 7/STJ impede que o tribunal superior reavalie percentuais ou valores fixados com base nas particularidades do caso, salvo se houver ofensa direta à legislação federal.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Determina a vedação ao reexame de matéria fática em recurso especial.
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para uniformizar o direito federal.
CPC/2015, art. 85 - Regula a fixação dos honorários advocatícios e ônus sucumbenciais.
Jurisprudência:
Súmula 7 do STJ e Matéria Fática
Limite do STJ no Recurso Especial
- Reexame de Provas
A vedação ao reexame de provas no âmbito do recurso especial impede que o STJ rediscuta os elementos factuais já analisados nas instâncias inferiores. Esta restrição é crucial para preservar a finalidade do recurso especial, que não visa corrigir interpretações subjetivas das provas, mas apenas verificar a aplicação correta do direito federal. No caso de honorários advocatícios e ônus sucumbenciais, qualquer revisão dos valores ou percentuais exigiria a reavaliação de circunstâncias específicas do caso concreto, o que ultrapassa o escopo permitido pelo recurso especial.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Limita o reexame de matéria fática e probatória.
CF/88, art. 105, III - Determina a função do STJ na uniformização do direito federal.
CPC/2015, art. 1.022 - Rege o cabimento dos embargos de declaração, sendo instrumento para aclarar pontos omissos, contraditórios ou obscuros, sem reexame de provas.
Jurisprudência:
Limitações do Recurso Especial no STJ
- Considerações Finais
A impossibilidade de reexame de matéria fática em recurso especial tem como objetivo assegurar que o STJ permaneça fiel ao seu papel de interpretar a legislação federal, sem incorrer na análise das particularidades de cada caso concreto. Em relação aos honorários advocatícios e ônus sucumbenciais, a aplicação da Súmula 7/STJ é essencial para que o tribunal superior não substitua a avaliação minuciosa realizada pelas instâncias ordinárias, que possuem contato direto com as provas. Dessa forma, preserva-se a função constitucional do STJ, evitando decisões que se afastem do direito objetivo e incidam nas especificidades do caso concreto.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Veda o reexame de matéria fática no recurso especial.
CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para uniformizar o direito federal, vedado o reexame de provas.
CPC/2015, art. 85 - Rege a fixação dos honorários advocatícios e ônus sucumbenciais.
Jurisprudência:
Considerações do STJ sobre a Súmula 7
Restrição do STJ no Recurso Especial
Preservação da Função Constitucional do STJ
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