O Princípio da Dialeticidade Recursal e a Comprovação de Divergência Jurisprudencial
Publicado em: 27/06/2024 Processo Civil"Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente mera impugnação genérica. Precedentes: 'AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. PARADIGMAS. DECISÕES MONOCRÁTICAS. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ. 2. Decisões monocráticas não são aptas a comprovar o alegado dissídio jurisprudencial como exige o art. 1.043, § 4º, do CPC/15. 3. Agravo interno desprovido.' (AgInt nos EAREsp Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022)."
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.043, § 4º
- Súmula 315/STJ
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