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O Princípio da Isonomia nas Promoções por Bravura de Policiais Militares

Publicado em: 27/06/2024 Administrativo
Discussão sobre a aplicação do princípio da isonomia nas promoções por bravura, considerando a discricionariedade da administração pública e a necessidade de análise individualizada dos casos.

"MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR BRAVURA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ATO DISCRICIONÁRIO. ILEGALIDADE NÃO IDENTIFICADA. CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

  1. Como não há nenhuma ilegalidade na sindicância instaurada para a averiguação da promoção por bravura da impetrante, nem tampouco na apreciação realizada pela Comissão de Promoção de Oficiais (CPO), que, analisando as provas produzidas e fazendo uso da sua discricionariedade (juízo de conveniência e oportunidade), indeferiu o pedido da impetrante, por concluir que a conduta da Policial Militar não atende os requisitos legais exigidos para concessão da promoção pretendida, é defeso ao Poder Judiciário a revisão do mérito do ato administrativo, impondo-se a denegação da segurança, ante a inexistência de direito líquido e certo no caso dos autos.

  2. O fato da impetrante informar que alguns colegas em situação semelhante à sua obtiveram a promoção por bravura, não traduz-se em configuração do seu direito líquido e certo, pois tal fato, por si só, não é suficiente para limitar a ampla discricionariedade da Administração Pública para a concessão do benefício aos demais, porquanto é avaliado o caso concreto de forma individualizada, motivo pelo qual não há se falar em violação ao princípio da isonomia."

Legislação:


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