?>

Obrigatoriedade da Audiência de Conciliação no CPC/2015

Publicado em: 26/11/2024 Processo Civil
Debate a obrigatoriedade da audiência de conciliação ou mediação prevista no CPC/2015, art. 334, especialmente quando apenas uma das partes manifesta desinteresse.

Nos termos do CPC/2015, a audiência de conciliação é obrigatória, salvo se ambas as partes manifestarem desinteresse expresso. Este dispositivo reforça o caráter obrigatório e prioriza soluções consensuais.

Súmulas:
Súmula 35/STJ. A ausência de audiência de conciliação não é causa de nulidade processual, salvo demonstração de prejuízo concreto.
Súmula 381/STF. Erro de procedimento apenas resulta em nulidade se demonstrado prejuízo.


Informações complementares





TÍTULO:
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CPC/2015



1. INTRODUÇÃO

A audiência de conciliação ou mediação, regulamentada pelo CPC/2015, art. 334, constitui um dos pilares do sistema processual brasileiro, alinhando-se aos princípios da celeridade e eficiência. Este dispositivo insere-se no contexto da Justiça Multiportas, que busca privilegiar soluções consensuais como forma de reduzir a litigiosidade.

No entanto, surgem questionamentos quanto à obrigatoriedade de sua realização, especialmente quando uma das partes manifesta expressamente seu desinteresse. Este debate é fundamental para compreender os limites do princípio da autonomia privada no processo civil.

Legislação:

CPC/2015, art. 334: Dispõe sobre a audiência de conciliação ou mediação.

CPC/2015, art. 3º, §2º: Estabelece a promoção de soluções consensuais como dever do Estado.

CF/88, art. 5º, XXXV: Assegura o direito de acesso ao Judiciário.

Jurisprudência:  
Audiência de Conciliação - Obrigatoriedade  

Mediação - CPC/2015  

Nulidade - Audiência de Conciliação  


2. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, CPC/2015, NULIDADE PROCESSUAL, PROCEDIMENTO COMUM, JUSTIÇA MULTIPORTAS

A previsão da audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015, art. 334, é um reflexo da adoção da Justiça Multiportas, que prioriza métodos alternativos de solução de conflitos. Contudo, a obrigatoriedade de sua realização suscita questionamentos quando confrontada com o desinteresse manifestado por uma das partes.

O CPC/2015, art. 334, §4º, I, admite a dispensa da audiência quando ambas as partes expressam desinteresse. Contudo, permanece a controvérsia sobre a necessidade de sua realização na ausência de consenso entre as partes. A jurisprudência entende que, nesses casos, a audiência deve ser realizada, garantindo a aplicação do princípio da cooperação processual, salvo hipóteses de evidente prejuízo à celeridade processual.

A omissão na realização da audiência pode configurar nulidade processual, caso reste demonstrado prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa.

Legislação:

CPC/2015, art. 334, §4º: Estabelece os casos de dispensa da audiência de conciliação.

CPC/2015, art. 3º, §3º: Promove a solução consensual de conflitos.

CF/88, art. 93, IX: Fundamenta o princípio da motivação das decisões judiciais.

Jurisprudência:  
Audiência de Conciliação - Desinteresse da Parte  

Justiça Multiportas  

Princípio da Cooperação Processual  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A audiência de conciliação ou mediação é um mecanismo valioso para a solução consensual de conflitos. Contudo, sua obrigatoriedade, mesmo diante do desinteresse de uma das partes, deve ser avaliada com cautela, à luz do princípio da eficiência e da autonomia das partes. A correta aplicação do CPC/2015 exige uma ponderação entre a busca pelo consenso e a celeridade processual.



Outras doutrinas semelhantes


Reiteração Delitiva como Fundamentação Idônea para Prisão Preventiva

Reiteração Delitiva como Fundamentação Idônea para Prisão Preventiva

Publicado em: 29/07/2024 Processo Civil

Análise da reiteração delitiva como fundamentação idônea para a decretação de prisão preventiva, com destaque para precedentes jurisprudenciais que reforçam essa prática.

Acessar

Competência da Justiça do Trabalho na Desconstituição de Termo de Acordo

Competência da Justiça do Trabalho na Desconstituição de Termo de Acordo

Publicado em: 07/11/2024 Processo Civil

Explora a competência da Justiça do Trabalho para revisar acordos envolvendo FGTS quando há homologação judicial, enfatizando a exclusividade da ação rescisória para contestar termos de conciliação.

Acessar

Pagamento de FGTS Diretamente ao Empregado em Acordo Judicial

Pagamento de FGTS Diretamente ao Empregado em Acordo Judicial

Publicado em: 07/11/2024 Processo Civil

Discute a validade dos pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado após acordo homologado na Justiça do Trabalho, mesmo em contrariedade à Lei 9.491/1997.

Acessar